Em liminar, Justiça dá prazo de 24h para o Estado disponibilizar, no mínimo, mais 10 leitos de UTI para pacientes com Covid-19 no HR
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, concedeu uma liminar na noite desta quinta-feira (3) determinando que o Estado coloque em funcionamento, no prazo de 24h, mais 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no mínimo, que já existiam, para o atendimento de pacientes com Covid-19 no Hospital Regional (HR), sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
“Eventual justificativa para a impossibilidade de atendimento da decisão judicial no prazo estipulado, de 24 horas, será analisada, havendo a presunção, neste momento, pelas informações constantes nos autos (da existência dos leitos e recursos humanos), de ser possível a reabertura nesse prazo”, pondera o magistrado.
A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) no Fórum de Presidente Prudente.
A Promotoria alega que, por causa da pandemia da Covid-19, o Estado de São Paulo abriu novos leitos, de UTI e de enfermaria, bem como destinou leitos já existentes para o enfretamento do novo coronavírus, para o que teve de suspender grande parte dos atendimentos médicos eletivos, sendo que a quantidade de leitos e o seu balanço é atualizada diariamente no Censo Covid.
Segundo o MPE-SP, há algum tempo, quando a pandemia se anunciava mais forte, a região de Presidente Prudente dispunha de determinada quantidade de leitos de UTI e clínicos, tomando como exemplo a planilha do Censo Covid de 10 de setembro de 2020.
No fim de outubro, ainda segundo a Promotoria, a pandemia cedeu um pouco, o que, aliás, é natural, pois as pandemias se movem em ondas, as quais podem ter repiques, pelo que houve substancial redução de leitos, em especial de UTI, conforme dados do Censo Covid, tomando-se por exemplo a planilha de 2 de dezembro de 2020.
Desta forma, a Promotoria ressalta que ocorreu a redução de 21 leitos de UTI e de 5 leitos de enfermaria. Além disso, pontua que a redução de leitos UTI atingiu hospitais de ponta (Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente e HR), que possuem ampla resolubilidade.
No entanto, o MPE-SP salienta que houve um repique da primeira onda, com centenas de casos novos por dia, com forte pressão sobre o sistema hospitalar da região.
A Promotoria cita que, segundo o Censo Covid de 2 de dezembro de 2020, a taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 na região atingiu o índice de 67,27%, enquanto a ocupação de leitos de enfermaria para Covid-19 atingiu o patamar de 64,33%.
De acordo com o MPE-SP, essa sobra apontada no Censo Covid não existe na prática, sendo que no dia 1º de dezembro de 2020 a Promotoria de Justiça foi acionada duas vezes pelo fato de pacientes estarem internados em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) aguardando vaga de UTI para Covid-19, pois a notícia é de que não havia vagas, a despeito de o Censo Covid apontar taxa de ocupação de aproximadamente 55%. A Santa Casa de Rancharia aceitou os dois pacientes.
Nesta quarta-feira (2), o problema persistiu.
A Promotoria cita que, de acordo com a regulação médica do Departamento Regional de Saúde (DRS), 8 pessoas aguardavam leitos de UTI, das quais 5 necessitavam de leitos de UTI para Covid-19, a despeito de estar tudo bem no Censo Covid.
Esse paradoxo entre a sobra de leito no Censo Covid e pessoas aguardando vaga, tendo de ingressar na Justiça para garantir a própria vida, levou a Promotoria a fazer questionamentos para o DRS, que é um órgão do governo do Estado de São Paulo.
Após analisada a resposta do DRS, a Promotoria chegou à conclusão de que o Censo Covid para a região de Presidente Prudente não espelha a realidade, de modo que a sobra de leitos nele exibida é figurativa. A microrregião em que estão inseridos a Comarca de Presidente Prudente e o Pontal do Paranapanema, segundo o MPE-SP, está descoberta, não havendo leitos de UTI suficientes para o enfrentamento da Covid-19. Aliás, conforme a Promotoria, sequer leito clínico de enfermaria.
No entendimento da Promotoria, o Estado não faz a regulação para outras regiões e tampouco a regulação ou imposição ou requisição junto a hospitais sob gestão municipal.
A integralidade e a regionalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), prevista na Constituição, também é meramente figurativa, segundo a Promotoria.
Por isso, o MPE-SP coloca que a solução, portanto, é o retorno dos 10 leitos de UTI do Hospital Regional para o enfrentamento da Covid-19, ainda que isso implique, momentaneamente, em prejuízo para alguns procedimentos médicos eletivos.
“É possível a concessão da tutela de urgência, sem observância da oitiva prévia da parte contrária, em razão da extrema urgência da situação. Diz a questão sobre saúde, vida, portanto urgente na essência, sendo certo que a dia que se passar um dano irreparável possa advir”, afirma o juiz Darci Lopes Beraldo na liminar.
‘Situação caótica’
O magistrado destaca que a situação no âmbito local é “caótica”.
“Deveras, a ação está muito bem instruída, a demonstrar a situação caótica quanto a estrutura da rede pública de saúde local frente à situação de momento, a reclamar imediata reabertura de leitos para tratamento da Covid-19”, salienta.
“E o que se pede, nesta ação, é plenamente alcançável, possível, tangível, de reativar, de colocar em funcionamento, no mínimo, mais 10 leitos de UTI Covid no Hospital Regional de Presidente Prudente, sendo certo que o Hospital tem estrutura humana e material para isso (os leitos estão lá)”, argumenta Beraldo.
O juiz cita um ofício da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade que administra o HR, segundo o qual para a reabertura da UTI de Covid-19 para pacientes adultos, considerando os 10 leitos, exige-se um aporte financeiro mensal de R$ 570 mil.
“É um valor contido aos cofres públicos diante da proteção de vidas que gerará”, afirma o juiz.
“Não atender as providências postuladas pelo Ministério Público, repito, de fácil alcance do Estado, com custos suportáveis aos cofres do Estado, é deixar de cumprir os preceitos da Constituição Federal, não havendo, portanto, invasão das competências impostas a cada um dos Poderes da República”, aponta Beraldo.
Outro lado
Em nota ao G1, o Departamento Regional de Saúde de Presidente informou que está à disposição da Justiça, à qual prestará os esclarecimentos.
“A Secretaria de Estado da Saúde e o Centro de Contingência de Coronavírus monitoram ininterruptamente o cenário epidemiológico da Covid-19 em todo o território para planejamento de medidas para fortalecimento do SUS em SP, sempre baseadas nesse monitoramento e no planejamento da rede, visando salvar vidas e assegurar atendimento igualitário”, alegou.
Ainda segundo o órgão estadual, mais de 60 respiradores foram enviados à região para ativação de leitos de terapia intensiva e assistência a casos graves.
“Há vinte leitos de UTI no Hospital Regional de Prudente, sendo dez deles reservados para Covid-19 e outros dez que foram otimizadas para atendimentos a outras patologias de urgência, mas podem ser redirecionados para casos de coronavírus, se e quando necessário”, detalhou.
“Como fruto do esforço e planejamento, o atendimento está garantido na região. Tanto é que, até ontem (3), a taxa de ocupação na região de Prudente era de 57,2% em UTI e 58,5% em enfermaria e, portanto, a rede hospitalar segue com condições de assistir casos graves do novo coronavírus”, prosseguiu.
“É compromisso contínuo da Secretaria de Estado da Saúde fortalecer as iniciativas para prover assistência a todos os pacientes, combatendo a pandemia”, concluiu o órgão estadual.
Fonte G1
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