Justiça confirma júri de homem acusado de matar e esquartejar menino de 10 anos, mesmo com laudo de esquizofrenia
O crime ocorreu em dezembro de 2024, em Assis (SP), após Mateus Bernardo sair de casa para andar de bicicleta. O vizinho, Luís Fernando Silla de Almeida, é apontado como principal suspeito.
A Justiça de Assis (SP) decidiu que Luís Fernando Silla de Almeida irá a júri popular pelo assassinato e esquartejamento do menino Mateus Bernardo Valim de Oliveira, de 10 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2024, após a criança sair de casa para andar de bicicleta.
A decisão foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Criminal. Mesmo com um laudo psiquiátrico apontando que o réu sofre de esquizofrenia e seria inimputável, o magistrado determinou que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri.
Na decisão, o juiz explicou que a legislação não permite a absolvição nessa fase do processo, especialmente porque a própria defesa sustenta a hipótese de que o crime pode ter sido cometido por terceiros.
Com isso, caberá ao júri popular decidir sobre a responsabilidade do acusado. Anteriormente, a Justiça havia suspendido a realização do júri popular.
Luís Fernando vai responder por homicídio qualificado, estupro de vulnerável, vilipêndio e ocultação de cadáver, além de fornecimento de bebida alcoólica a menor. A Justiça também manteve qualificadoras como motivo torpe e meio cruel.
O réu está preso desde dezembro de 2024, e a prisão preventiva foi mantida. Segundo o juiz, a medida se justifica pela gravidade do crime e pela periculosidade demonstrada na forma de execução.
Em nota, a defesa afirmou que laudos periciais apontam inconsistências entre os indícios inicialmente atribuídos ao acusado e os elementos técnicos reunidos ao longo da investigação.
Segundo as advogadas, há indícios de possível participação de terceiros no crime, hipótese que, segundo elas, precisa ser aprofundada.
A defesa também informou que possui testemunhas que podem contribuir para o esclarecimento dos fatos e destacou que o acusado foi considerado inimputável à época, podendo ter sido coagido, induzido ou manipulado por outras pessoas.
Por fim, as advogadas manifestaram solidariedade às famílias envolvidas e reforçaram o compromisso com a busca da verdade, o respeito ao devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência.
A defesa ainda pode recorrer da decisão. O processo segue em segredo de Justiça.
Fonte: G1










Deixe um comentário