Lei assegura desembarque fora dos pontos de ônibus para mulheres e grupos vulneráveis à noite em Presidente Prudente

APOIADO POR:

Lei assegura desembarque fora dos pontos de ônibus para mulheres e grupos vulneráveis à noite em Presidente Prudente

Programa “Parada Segura” permite solicitar parada em local considerado mais seguro pela passageira entre 22h e 5h. A medida foi publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do município.

Mulheres e outros grupos em situação de vulnerabilidade poderão solicitar o desembarque de ônibus em locais considerados mais seguros, mesmo fora dos pontos regulamentados, durante o período noturno, em Presidente Prudente (SP).

A medida está prevista na Lei Municipal nº 12.077/2026, que institui o programa Parada Segura, e foi publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (8).

De acordo com a Prefeitura de Presidente Prudente, a flexibilização vale entre 22h e 5h do dia seguinte e contempla:

Mulheres;

Pessoas com 60 anos ou mais;

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

Pessoas travestis;

Transexuais ou transgêneros;

Passageiros acompanhados de bebês de colo ou crianças de até 12 anos incompletos;

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O desembarque poderá ser solicitado em um local considerado mais seguro e conveniente pelo passageiro, desde que esteja ao longo do itinerário oficial da linha e que a parada possa ser realizada em condições seguras para os usuários e demais pessoas que circulam pela via.

Como vai funcionar?

De acordo com a lei, o motorista não precisará alterar o trajeto do ônibus para atender à solicitação. Também não será permitido parar em locais que ofereçam risco, como curvas acentuadas, pontes, viadutos, cruzamentos sem visibilidade e vias expressas de alta velocidade.

Caso não seja possível parar no local solicitado por questões de segurança, o motorista deverá, sempre que possível, realizar o desembarque no ponto seguro mais próximo.

A legislação também proíbe que os profissionais do transporte coletivo exijam documentos civis, médicos ou qualquer outro comprovante da condição do passageiro para conceder o desembarque.

No caso de pessoas trans, a lei determina o respeito à autodeclaração de gênero e à identidade social, além de proibir constrangimentos e discriminação.

Para pessoas com TEA, também devem ser respeitadas as condições não imediatamente aparentes, sendo suficiente a manifestação do próprio usuário ou de seu acompanhante.

Multa

A lei estabelece ainda que a concessionária responsável pelo transporte coletivo deverá divulgar o programa aos passageiros, com cartazes nos ônibus e terminais integrados, além de informações nos canais eletrônicos oficiais.

A empresa também deverá orientar motoristas, cobradores e demais profissionais sobre as regras e os procedimentos necessários para atender aos usuários.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber advertência na primeira infração. Já a reincidência ou a recusa injustificada de desembarque poderá resultar em multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 268,28 (cada Unidade Fiscal do Município, em 2026, tem o valor de R$ 5,3657).

O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a lei, definindo os procedimentos operacionais e os mecanismos de fiscalização.

Fonte: G1

Compartilhe esta publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


APOIADO POR:
APOIADO POR:
APOIADO POR: