Lei assegura desembarque fora dos pontos de ônibus para mulheres e grupos vulneráveis à noite em Presidente Prudente
Programa “Parada Segura” permite solicitar parada em local considerado mais seguro pela passageira entre 22h e 5h. A medida foi publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do município.
Mulheres e outros grupos em situação de vulnerabilidade poderão solicitar o desembarque de ônibus em locais considerados mais seguros, mesmo fora dos pontos regulamentados, durante o período noturno, em Presidente Prudente (SP).
A medida está prevista na Lei Municipal nº 12.077/2026, que institui o programa Parada Segura, e foi publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (8).
De acordo com a Prefeitura de Presidente Prudente, a flexibilização vale entre 22h e 5h do dia seguinte e contempla:
Mulheres;
Pessoas com 60 anos ou mais;
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Pessoas travestis;
Transexuais ou transgêneros;
Passageiros acompanhados de bebês de colo ou crianças de até 12 anos incompletos;
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O desembarque poderá ser solicitado em um local considerado mais seguro e conveniente pelo passageiro, desde que esteja ao longo do itinerário oficial da linha e que a parada possa ser realizada em condições seguras para os usuários e demais pessoas que circulam pela via.
Como vai funcionar?
De acordo com a lei, o motorista não precisará alterar o trajeto do ônibus para atender à solicitação. Também não será permitido parar em locais que ofereçam risco, como curvas acentuadas, pontes, viadutos, cruzamentos sem visibilidade e vias expressas de alta velocidade.
Caso não seja possível parar no local solicitado por questões de segurança, o motorista deverá, sempre que possível, realizar o desembarque no ponto seguro mais próximo.
A legislação também proíbe que os profissionais do transporte coletivo exijam documentos civis, médicos ou qualquer outro comprovante da condição do passageiro para conceder o desembarque.
No caso de pessoas trans, a lei determina o respeito à autodeclaração de gênero e à identidade social, além de proibir constrangimentos e discriminação.
Para pessoas com TEA, também devem ser respeitadas as condições não imediatamente aparentes, sendo suficiente a manifestação do próprio usuário ou de seu acompanhante.
Multa
A lei estabelece ainda que a concessionária responsável pelo transporte coletivo deverá divulgar o programa aos passageiros, com cartazes nos ônibus e terminais integrados, além de informações nos canais eletrônicos oficiais.
A empresa também deverá orientar motoristas, cobradores e demais profissionais sobre as regras e os procedimentos necessários para atender aos usuários.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber advertência na primeira infração. Já a reincidência ou a recusa injustificada de desembarque poderá resultar em multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 268,28 (cada Unidade Fiscal do Município, em 2026, tem o valor de R$ 5,3657).
O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a lei, definindo os procedimentos operacionais e os mecanismos de fiscalização.
Fonte: G1









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