Revogação de decreto permite que supermercados e similares voltem a funcionar aos domingos

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Revogação de decreto permite que supermercados e similares voltem a funcionar aos domingos

Supermercados e similares puderam voltar a funcionar neste domingo (21), em Presidente Prudente, devido à revogação do decreto que havia determinado o fechamento desses estabelecimentos aos domingos.

A revogação do Decreto nº 31.783/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta semana.

Mercados de Presidente Prudente voltam a abrir neste domingo

Revogado

Documento revoga decreto que determinava que supermercados e similares ficassem fechados aos domingos — Foto: Reprodução
Documento revoga decreto que determinava que supermercados e similares ficassem fechados aos domingos — Foto: Reprodução

O decreto revogado limitava o expediente de funcionamento dos hipermercados, atacadões, supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniências e estabelecimentos similares, em Presidente Prudente, de segunda-feira a sábado, até as 19h45.

Além disso, determinava que esses estabelecimentos comerciais não estavam autorizados a trabalhar aos domingos na cidade.

A proibição de funcionamento aos domingos também estendia-se às feiras livres, que estavam liberadas de segunda-feira a sábado, das 15h às 19h45.

Ficava proibido o consumo de produtos nos locais e o funcionamento dos setores está condicionado à obediência dos protocolos de higiene e controle específicos para a atividade estabelecidos pelo governo do Estado de São Paulo.

Independentemente de onde estejam instaladas, todas as atividades essenciais ficaram autorizadas a funcionar por meio de delivery, drive-thru e entrega.

O decreto municipal ainda autorizava igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos a funcionar até as 19h45, com limitação de 30% da capacidade de acomodação de pessoas e atendimento aos protocolos de higiene.

Quem eventualmente descumprisse as normas do decreto sujeita-se às penalidades legais, inclusive, com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas.

Fonte G1.

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