PL classifica morte de profissionais por Covid-19 como acidente de trabalho
Um projeto de lei quer transformar em acidente de trabalho a morte de de profissionais da saúde pela Covid-19. O texto, que atualmente está na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara, também inclui os trabalhadores de serviços essenciais. O objetivo é amparar as famílias desses profissionais com os benefícios previstos na lei. Autor do texto, o deputado federal Eduardo Bismarck afirma que a regra deve valer permanentemente para a área da saúde, mas deve ser móvel para os demais trabalhadores. “Vamos supor que a época da pandemia diminua a fase crítica, mas o coronavírus estará entre nós por um bom tempo até ser erradicado da população, nessas hipóteses não haveria decreto administrativo que consideraria o serviço essencial. Então, nesse caso, trabalhadores que foram contaminados em serviços que em outros tempos foram essenciais não estariam abrigados pela legislação. Por outro lado, os profissionais da saúde passariam a ter esse benefício garantido de forma permanente e constante”, disse. O deputado acredita que o projeto terá apoio dos parlamentares; mas que pode sofrer resistências de áreas ligadas ao governo federal e ao INSS. Doutor em saúde pública pela USP, o cirurgião-dentista Moacir Tavares destaca a importância do suporte da lei. “Além de garantir algum auxílio pecuniário para o profissionais, se ele vier a óbito, a sua família também será amparado pelo que regem os acidentes de trabalho da previdência social. Ele faz justiça a quem está se expondo ao risco.”
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou uma sentença que reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional. Na decisão, dada contra os Correios, os desembargadores levaram em conta o fato de a empresa não ter adotado medidas para reduzir os riscos de contágio e determinaram a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho para casos confirmados. O advogado Ciro Ferrando de Almeida alerta, no entanto, que as medidas de prevenção devem ser tomadas tanto por funcionários quanto por empregadores. “Se o empregador tem que disponibilizar máscara, tem que disponibilizar álcool gel, o empregado também tem que observar isso. O empregado que se contaminar no local de trabalho, mas ficar constatado que não utilizava a máscara escondido do empregador, ele e seus familiares, eventualmente em uma ação, estão fadados a perder essa indenização”, disse. Vale lembrar que o Ministério da Economia divulgou uma nota técnica que esclarece que a Covid-19 não deve ser considerada como doença ocupacional, exceto mediante a comprovação do nexo causal.
Fonte Jovem Pan
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