Pedidos judiciais por questões de saúde aumentam quase 20% em Presidente Prudente
Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que, entre 2022 e fevereiro de 2026, foram registrados mais de 2,4 mil casos relacionados à luta de pacientes para obter medicamentos por meio da Justiça.
Enquanto pacientes enfrentam a demora para obter medicamentos por meio de processos judiciais, muitos acabam aguardando por tratamentos adequados que podem comprometer a saúde e, em casos mais graves, até a vida. Em Presidente Prudente (SP), o número de ações judiciais na área da saúde registrou aumento de quase 20% entre 2024 e 2025.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos relacionados à saúde cresceram de forma contínua nos últimos cinco anos, considerando informações atualizadas até fevereiro de 2026. O ano de 2025 foi o que concentrou o maior volume, com 723 ações registradas.
Em 2024 foram registrados 603 de pedidos na Justiça, quase 20% a menos do que o número registrado no ano passado.
Quantidade de casos novos por ano:
2022: 501 casos; média de quase 42 casos por mês;
2023: 513 casos; média de quase 43 casos por mês;
2024: 603 casos; média de 50 casos por mês;
2025: 723 casos; média de 60 casos por mês;
2026 (até fevereiro): 108 casos, média de 54 casos por mês.
À reportagem, a especialista em direito médico e da saúde Ana Beatriz Bazan Rollo analisou a demora que os pacientes enfrentam para conseguir que os pedidos sejam deferidos ou indeferidos.
“Varia bastante o tempo de duração de um processo. Já tivemos processos que se concluíram em seis meses, outros que duram há cinco anos. Essa demora se justifica por diversos motivos. Em determinados casos, pode haver perícias; em outros casos, há muitos recursos.”
Segundo a especialista, os processos podem ser alvo de recursos em primeira e segunda instâncias, podendo ainda chegar a instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Esses recursos acabam levando muito tempo para julgamento e acaba tendo essa demora. Só cabe à Justiça. Nesse ponto, a pessoa já entrou com o processo. O que poderia ser feito [pelo paciente] para tentar agilizar são os documentos, juntar os relatórios médicos, demonstrar urgência. Depois que o processo já tramitou, infelizmente, não tem muito o que o paciente possa fazer”, detalha a advogada.
Luta contra o tempo
Um dos casos divulgados é de uma moradora de Presidente Prudente diagnosticada com um câncer raro de pulmão em 2024. Desde então, ela segue em tratamento, que poderia ser mais eficaz se a mulher tivesse acesso gratuito a um medicamento que custa em torno de R$ 30 mil.
A batalha de Amanda Messias Oliveira Gutierrez, de 32 anos, vai além da doença. Ela enfrenta um câncer de pulmão com alteração genética do tipo ALK+ desde junho de 2024 e, em 29 de abril de 2025, ingressou com uma ação judicial para obter o medicamento Alecensa (alectinibe), indicado pelo médico que a acompanha no Hospital do Amor, em Barretos (SP).
No caso de Amanda, o tipo de câncer, com alteração genética do tipo ALK+, é considerado raro, pois atinge de 1% a 3% dos casos de câncer de pulmão, conforme especialistas. A mutação costuma acometer pacientes mais jovens e sem histórico de tabagismo.
“A minha luta maior tem sido contra o tempo, contra os dias, porque passam muito rápido e o custo da medicação é muito alto. Atualmente, a gente paga R$ 29 mil em cada caixa, que dura apenas 28 dias, não chega a completar um mês”, detalha Amanda.
A ação judicial da paciente para receber o apoio do estado para a aquisição do remédio foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), conforme nota enviada da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo, em março deste ano.
A sentença do processo, proferida em 7 de agosto de 2025, considerou que outro medicamento, o crizotinibe, é indicado para o quadro clínico de Amanda e está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Esse foi o argumento utilizado para o não fornecimento do alectinibe à paciente, conforme o trecho abaixo:
“No presente caso, foi solicitado parecer ao NAT-Jus. A nota técnica juntada aos autos (fls. 427/437), elaborada com base em evidências científicas atuais, concluiu que, para o quadro clínico da autora, há alternativa terapêutica incorporada ao SUS, qual seja, o medicamento cizotinibe. O parecer técnico foi, portanto, desfavorável à demanda, sob o fundamento de não terem sido esgotadas as alternativas terapêuticas já disponíveis no sistema público de saúde.”
Avaliação médica
Segundo o oncologista Fernando Senra, embora os dois medicamentos atuem no mesmo alvo molecular (ALK), o crizotinibe é um fármaco mais antigo, enquanto o alectinibe pertence à segunda geração e apresenta maior potência, além de eficácia clínica mais comprovada.
“Estudos clínicos internacionais demonstraram que pacientes tratados com alectinibe permanecem mais tempo com a doença controlada, apresentam menor risco de progressão para o sistema nervoso central (cérebro) e têm melhor qualidade de vida quando comparados aos pacientes tratados com crizotinibe”, reforça.
Fernando é coordenador do Serviço de Oncologia da Unimed Araraquara (SP) e médico consultor da Unimed de Presidente Prudente. Ele não tem relação direta com o caso da Amanda, mas contribuiu com o g1 para explicar a situação da paciente.
Decisão judicial
O g1 também conversou com o advogado Gustavo Ferraz, que acompanha o caso de Amanda, e que explicou que a paciente sequer foi submetida a perícia médica para avaliar a necessidade do medicamento indicado pelo médico.
“O crizotinibe, que foi incorporado pela Conitec e recomendado pelo NAT-Jus, possui o mesmo preço (que o alectinibe) e é menos eficaz, conforme estudos que mostramos no processo”, reforçou o advogado.
🔎 A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), citada pelo advogado, é um órgão do Ministério da Saúde que avalia e recomenda a inclusão, alteração ou exclusão de medicamentos, produtos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), baseando-se em evidências científicas para garantir eficácia, segurança e custo-benefício.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS aprovou a incorporação do crizotinibe ao SUS em 6 de dezembro de 2022, com prazo de 180 dias para que a oferta fosse efetivada. Entretanto, segundo o médico oncologista, a incorporação não garantiu, na prática, a oferta regular do medicamento aos pacientes na rede pública.
Sobre o crizotinibe, o médico informou que: “Não houve estruturação consistente de financiamento, tampouco compra centralizada ou logística contínua por parte do governo que garantisse o fornecimento do crizotinibe aos usuários do SUS“.
Como consequência, pacientes que dependem exclusivamente do SUS permanecem, em muitos casos, sem acesso à tratamento efetivo. Para Fernando, isso enfraquece o argumento administrativo de que haveria alternativa terapêutica disponível, já que, na prática, ela não é ofertada de forma concreta.
A situação ganha ainda mais destaque porque este mesmo remédio, o crizotinibe, foi excluído do SUS, conforme publicação no Diário Oficial em 21 de outubro de 2025, dois meses após a decisão judicial que o indicou como alternativa para o tratamento de Amanda.
O que diz a Secretaria de Estado de Saúde
Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF), informou que a avaliação integral do paciente é de responsabilidade dos serviços de assistência oncológica de alta complexidade do SUS, além da definição do plano terapêutico e o doornecimento dos medicamentos oncológicos.
Ainda segundo a nota, a atuação dessas unidades deve observar estritamente as tecnologias incorporadas e as diretrizes vigentes do Ministério da Saúde (MS), não sendo possível o fornecimento de medicamentos formalmente desincorporados do sistema.
“O medicamento crizotinibe encontra-se desincorporado para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) avançado ou metastático ALK positivo, conforme decisão do Ministério da Saúde publicada na Portaria SECTICS/MS nº 86, de 19 de outubro de 2025”, ressaltou o comunicado da pasta.
O g1 entrou em contato com o Ministério da Saúde, em março deste ano, para confirmar se o brigatinibe já está sendo ofertado aos pacientes desde novembro de 2025, além de esclarecer os critérios e procedimentos para sua disponibilização. Até a última atualização desta reportagem, não houve retorno.
A TV TEM também solicitou, em abril deste ano, um posicionamento ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde (SES), sobre o caso da paciente Amanda, mas não recebeu resposta.
Fonte: G1










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