MPE propõe à Justiça ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Nelson Bugalho por pagamento de gratificação a médica esposa de ex-vereador e ex-secretário

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MPE propõe à Justiça ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Nelson Bugalho por pagamento de gratificação a médica esposa de ex-vereador e ex-secretário

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs à Justiça uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB), que governou Presidente Prudente (SP) entre os anos de 2017 e 2020, em razão de uma gratificação de assessoramento concedida a uma médica servidora municipal que é esposa do ex-vereador e ex-secretário Rogério Rufino Galindo Campos (PSDB).

Segundo a acusação feita pelo promotor de Justiça Marcelo Creste, a conduta de Bugalho causou um prejuízo de R$ 104,5 mil aos cofres públicos municipais decorrente do indevido pagamento da gratificação de assessoramento à servidora, valor que já inclui o cálculo de juros e correção monetária.

A gratificação de assessoramento foi concedida em dezembro de 2017, com valor original de R$ 1.979,76, que perdurou até meados de janeiro de 2021, quando foi cessada por decisão da atual gestão municipal.

Na petição inicial, à qual o G1 teve acesso, Creste afirma que Andrea Muntoreanu Galindo Campos é servidora pública do município de Presidente Prudente e efetiva no cargo de médica desde maio de 2017, exercendo suas funções junto aos equipamentos municipais de saúde da atenção básica, em especial nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

De acordo com o promotor, a servidora, no desempenho de suas funções e atribuições, executa as tarefas normais e correlatas ao seu cargo, típicas de médica da atenção básica (“clínica médica”), conforme declaração de próprio punho que foi juntada à ação.

No entanto, segundo Creste, a gratificação de assessoramento se destina aos casos de exercício de função de confiança pelo servidor efetivo e, no que toca à Secretaria Municipal de Saúde, foi criada pela lei 9.012/2015.

O promotor de Justiça afirma que a servidora “não exerce e nunca exerceu função de confiança que autorizasse o recebimento da gratificação de assessoramento”.

Na ação, o promotor destaca declarações feitas pela médica em inquérito civil que apurou o caso:

  • ao ingressar no serviço público, foi trabalhar na UBS do Conjunto Habitacional Ana Jacinta, exercendo a “clínica médica”;
  • cumpre a jornada no período da tarde, das 13h às 17h;
  • quanto à gratificação de assessoramento, relatou que acredita que a recebeu pelo fato de “fazer um atendimento maior”, apontando, de certa forma, que a auferiu por atuar como servidora pública exemplar, ressaltando que não pediu o pagamento da gratificação, descobrindo-a pelo fato de “ter vindo” no demonstrativo de pagamento.

Marcelo Creste também destaca os argumentos apresentados por Bugalho, no inquérito civil, para justificar a concessão da gratificação de assessoramento:

  • relatou que fez visitas à unidade de saúde em que a médica trabalhava e, em conversas com usuários, a servidora foi muito elogiada, pelo que, aliado ao fato de ela ter pós-graduação em geriatria e ser apenas médica junto ao sistema público de saúde (não atender em consultório ou clínica privada), deliberou por lhe conceder a gratificação de assessoramento, inclusive para prestigiar o servidor público;
  • indagado para esclarecer a “dedicação exclusiva”, disse que a médica não exercia a medicina privada e que trabalhava apenas para o serviço público, não sabendo, porém, explicar se ela atuava além da jornada normal;
  • questionado se não havia outro médico no serviço público que também “merecesse” a gratificação de assessoramento, não respondeu diretamente à indagação;
  • alegou que a lei 9.012/2015 não explicita as funções para a concessão da gratificação de assessoramento e que pode ser utilizada para prestigiar um servidor que exerce de forma diferenciada o seu trabalho.

“Ora, exercer com dedicação a sua função é dever de todo servidor público. Não é virtude, mas sim obrigação”, ressalta Creste.

O promotor acusa Bugalho de ter concedido a gratificação de assessoramento com base no seu puro arbítrio – a sua avaliação íntima e pessoal sobre o desempenho da servidora – e fora de hipótese legal, em autêntica violação ao estabelecido nos artigos 72 e 73 da lei complementar municipal nº 5/91.

“Ora, com certeza, no serviço público municipal existem muitos outros médicos que trabalham com zelo e dedicação e com muito mais tempo de serviço que a servidora Andrea”, pontua Creste.

Além disso, segundo o promotor, o fato de a servidora não “atender em clínica privada” jamais pode ser considerado como motivo para concessão da gratificação de assessoramento, pois decorre de decisão pessoal da funcionária e nada tem a ver com o serviço público, “até porque ela não executa jornada extraordinária e gratuita ao serviço público”.

Data venia, no caso em tela, agindo com puro arbítrio e motivação pessoal, o requerido concedeu indevidamente gratificação e, em consequência, aumento da remuneração a servidor municipal, o que, além de causar dano ao erário, configura evidente violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da isonomia”, salienta Creste.

“Se havia erro nas concessões de gratificação de assessoramento, como sugere o requerido [Bugalho], ao sustentar que assim ocorria há tempos, competia-lhe como gestor municipal corrigir a falha e não nela incidir e insistir, até porque possui sólida e ampla formação jurídica, com conhecimento de direito público”, argumenta o promotor.

Ainda de acordo com Creste, “agrava-se a situação quando se constata que a servidora agraciada é esposa do então vereador Rogério Galindo, que, depois, em 22/02/2018, foi nomeado pelo requerido para o cargo de Secretário Municipal de Relações Institucionais”.

Rogério Rufino Galindo Campos foi eleito para o cargo de vereador na legislatura de 2017 a 2020.

Entre os meses de fevereiro de 2018 e janeiro de 2020, ele afastou-se da Câmara Municipal para exercer o cargo de secretário municipal de Relações Institucionais, junto ao Poder Executivo, no governo do ex-prefeito Nelson Roberto Bugalho.

Na ação, o promotor Marcelo Creste pede à Justiça a condenação do ex-prefeito Nelson Roberto Bugalho a penas, previstas na Lei de Improbidade Administrativa, de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Creste acusa Bugalho de violar o artigo 10 da lei 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, segundo o qual constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades da administração pública.

Em despacho na terça-feira (25), o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou, para o exame da admissibilidade da ação proposta pelo MPE, a notificação do ex-prefeito para que se manifeste por escrito sobre o caso dentro do prazo de 15 dias.

Outro lado

Em nota ao G1 na tarde desta quinta-feira (27), o ex-prefeito Nelson Roberto Bugalho afirmou que ainda não tem conhecimento da ação proposta pelo MPE.

Ele pontuou que não se enxerga qualquer afronta ao ordenamento jurídico na concessão da gratificação.

Além disso, ainda disse estar certo de que “o Judiciário dará a melhor palavra a respeito”.

“Ainda não tenho conhecimento da ação, mas o que se discutia no inquérito civil era sobre a regularidade formal da concessão de uma gratificação para uma médica, servidora pública municipal. Sob a perspectiva da Administração municipal, devidamente assessorada pelos órgãos competentes, não se enxergou e não se enxerga ainda hoje qualquer afronta ao ordenamento jurídico. Estou certo [de] que o Judiciário dará a melhor palavra a respeito”, disse Bugalho ao G1.

Também ao G1, o ex-secretário e ex-vereador Rogério Rufino Galindo Campos disse, em seu nome e em nome da esposa Andrea Muntoreanu Galindo Campos, que essa ação civil é uma das maiores injustiças que ele já viu em toda a sua vida.

“Minha esposa é totalmente preparada e excelente no que faz. Como eles podem alegar que o recebimento dessa gratificação foi por amizade, sendo que, como vereador, eu votei 95% contra os projetos apresentados pelo prefeito Nelson Bugalho?”, ressaltou ao G1.

Galindo enfatizou também que a esposa se dedica totalmente ao trabalho na Prefeitura e que ela não realiza atendimentos particulares.

“Os pacientes fazem filas para serem atendidos por ela. E todos os atendimentos ela leva até o final, nunca encaminha os pacientes a outros órgãos municipais. Ela tem pós em geriatria e em administração e gestão pública. Ela é completamente capaz e merecedora. Estou revoltado e muito chateado, com dor no coração”, enfatizou ao G1.

Por Gelson Netto e Aline Costa, G1 Presidente Prudente

Fonte G1.

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