Marangoni propõe PL que prevê regras para venda de cosméticos em refil


Voltar para Blog

Marangoni propõe PL que prevê regras para venda de cosméticos em refil

Projeto de lei foi proposto pelo deputado com o objetivo de reduzir o uso de plástico no meio ambiente

Relatório da ONU (Organizações das Nações Unidas) aponta que o plástico representa 85% dos resíduos que aportam aos oceanos, com tendência de o volume que flui para o mar chegar a 37 milhões de toneladas. Preocupado com a situação e com o objetivo de reduzir os impactos ambientais decorrentes da produção, circulação e do descarte dos plásticos no meio ambiente, o deputado federal, Fernando Marangoni (União/SP), propôs um projeto de lei que prevê a venda de cosméticos em refil.

Além de definir regras para a venda, utilizando a embalagem original ou alguma outra fornecida pelo comprador, o Projeto de Lei (716/24) estabelece que só possam ser vendidos na modalidade “refil” os cosméticos que não estejam sujeitos a alterações em relação à segurança e eficácia. 

“A poluição plástica representa uma grande ameaça ao solo, água, ar e, principalmente, à vida marinha, provocando uma verdadeira desorganização. Sendo assim, queremos reduzir significativamente o uso do plástico, notadamente o do plástico de uso único, e de diminuir consideravelmente custos ao consumidor, ao setor privado e ao setor público”, defende Marangoni.

O texto reforça ainda que o governo federal defina as condições de higiene do recipiente fornecido pelo consumidor para que os cosméticos sejam armazenados.

Outra embalagem

O estabelecimento comercial poderá ofertar ao consumidor embalagem distinta da original para acondicionar produto cosmético refilado, sendo permitido cobrar um preço adicional pelo recipiente.
Em todos os casos, o projeto determina que o vendedor reinsira os dados de identificação do produto cosmético refilado na embalagem, em conformidade com as obrigações de rotulagem vigentes.

SAIBA MAIS
O projeto segue sob análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: O Imparcial

Compartilhar esta postagem

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar para Blog

APOIADO POR: