Justiça obriga Energisa e Prefeitura a retirar, em 30 dias, fios soltos e inutilizados das vias públicas de Presidente Prudente


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Justiça obriga Energisa e Prefeitura a retirar, em 30 dias, fios soltos e inutilizados das vias públicas de Presidente Prudente

Liminar concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, em ação do MPE-SP, estipula uma multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Uma liminar concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, concedeu um prazo de 30 dias para a concessionária de distribuição de energia elétrica Energisa Sul-Sudeste e a Prefeitura, na alçada de cada uma, adotarem providências concretas e efetivas para a retirada dos fios soltos e inutilizados existentes no município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

A obrigação foi imposta a ambas as partes no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), através do promotor de Justiça Jurandir José dos Santos, contra a empresa e a administração municipal.

“Traz o Ministério Público um problema conhecido na cidade, o de fios inutilizados nos postes do município de Presidente Prudente, a gerar concreto receio de dano à população, aliás já com precedente. Num comentário em tese, as correqueridas [concessionária e Prefeitura] se apresentam com parte passiva legítima”, afirmou o juiz Darci Lopes Beraldo.

Ele salientou que a rede de postes fica sob a responsabilidade compartilhada da concessionária.

“É da concessionária de serviço público o ônus de conservar o patrimônio público, zelar pela regularidade de suas instalações, devendo adotar providências para evitar situações de risco para a população, como de fios caídos ou soltos indevidamente. Eventual ausência de retirada de fios ociosos denota a omissão da concessionária na prestação do serviço público”, pontuou o magistrado.

Já ao analisar a responsabilidade, em tese, da Prefeitura sobre o caso, o juiz concluiu:

“A Municipalidade, em princípio, é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. Isso porque, em que pese a concessão da prestação de serviços públicos a outrem, é incontroversa a sua responsabilidade na conservação e manutenção das vias públicas, de maneira a garantir condições seguras de tráfego aos usuários e evitar acidentes”.

Beraldo citou que o pedido feito pelo Ministério Público está instruído com farta documentação, incluindo muitas fotos, a dar verossimilhança à alegação da Promotoria de situação de risco para as pessoas.

Ele lembrou que o Ministério Público relatou na ação civil pública um caso de acidente com um motociclista.

“A postura da concessionária ré de somente notificar operadoras que utilizam seus postes, sem uma medida mais eficaz, quer parecer ineficaz. E o município dispõe de lei municipal disciplinando a situação, a de nº 9.339/2017, aparentemente não cumprida”, reforçou o juiz.

“De se registrar que no presente caso a obrigação imposta aos correqueridos será de adotarem providências concretas e efetivas para retirar os fios soltos e inutilizados existentes no município de Presidente Prudente, na alçada de cada requerido”, frisou Beraldo, que ainda mandou citar a empresa e a Prefeitura para apresentarem contestação à ação civil pública.

Ação civil pública

A ação civil pública é decorrente de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, em 2021, para apurar o problema dos fios inutilizados nos postes de Presidente Prudente pela concessionária de energia elétrica e pelas empresas de telecomunicações provedoras de internet.

A Promotoria notificou a Energisa para que adotasse as medidas cabíveis para cumprir a lei municipal nº 9.339/2017, procedendo a imediata retirada dos fios inutilizados.

Além disso, também cobrou da Prefeitura a imediata fiscalização da conduta da Energisa, adotando eventuais medidas que entendesse cabíveis.

Em resposta ao MPE-SP, a Energisa relatou que não se tratam de fios de energia, mas, sim, cabos pertencentes a empresas de telecomunicações que ocupam indevidamente os postes administrados pela concessionária. Ela ainda informou que expediu notificações para todas as empresas que compartilham postes de energia no município, para que procedam a regularização da situação. Por fim, ressaltou que como distribuidora de energia elétrica apenas possui autorização para retirada de cabos nas hipóteses consideradas emergenciais e que envolvam risco de acidentes ou ocupação clandestina.

Já a resposta da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, foi no sentido de comunicar oficialmente a concessionária de energia elétrica sobre o caso, cobrando uma posição sobre o cumprimento da lei 9.339/2017.

“Denota-se que a concessionária ré limitou-se a – apenas – notificar as operadoras irregulares, sem mais adotar providência alguma para compeli-las a corrigir seu comportamento. Tais comportamentos omissos e desidiosos precisam ser corrigidos, visto que a existência de fios soltos inutilizados pode dar causa a acidentes, ou seja, há risco para os consumidores e transeuntes, que podem esbarrar inadvertidamente nesses cabos e sofrer algum dano, quiçá letal. Isto já seria suficiente para legitimar a tomada de providências pela Energisa, consoante ela mesma informou”, apontou o promotor de Justiça Jurandir José dos Santos.

“Outrossim, o requerido município de Presidente Prudente há muito já deveria ter acionado judicialmente a ré Energisa visando compeli-la a cumprir a lei municipal, todavia, retardando a fazê-lo, deve também ser demandado para tal, já que editou lei que não está sendo cumprida, sendo coobrigado na responsabilidade pela regularização da questão”, complementou o membro do MPE-SP.

“Induvidosamente, restou claro que a requerida Energisa, além de notificar as operadoras irregulares, não adotou nenhuma outra providência para compeli-las a corrigir seu comportamento, não aplicou multa, não promoveu ação judicial, mas, antes, empurra para estas a responsabilidade que é principalmente sua, na qualidade de detentora da rede de infraestrutura de energia elétrica, nos termos, principalmente, da lei municipal 9.339/2017”, sustentou Santos.

“Já o réu município, que editou lei ordinária específica em 2017 a respeito do caso, e mesmo após tomar conhecimento do inquérito civil que precedeu o ajuizamento da presente ação (instaurado em 2021, ou seja, há cerca de dois anos), limitou-se apenas a notificar a concessionária ré para que cumpra sua legislação, e somente agora, de forma bastante tardia, aventou a possibilidade de acionamento judicial!”, detalhou o promotor.

De acordo com Santos, “é imperativo corrigir tais comportamentos negligentes e ineficazes dos réus Energisa e município de Presidente Prudente, uma vez que a presença de fios soltos não utilizados representa um perigo real e que já está resultando em acidentes”.

Ele ainda ressaltou que, “em outras palavras, existe um risco real para os consumidores e pedestres que podem inadvertidamente se deparar com esses cabos e sofrer danos, inclusive potencialmente fatais”, e que “esse fato, por si só, justifica a necessidade de ações imediatas por parte da Energisa e do município, conforme indicado por eles mesmos e pela legislação municipal”.

O promotor destacou que a retirada dos cabos soltos e inutilizados das vias públicas é uma medida que “se faz necessária, uma vez que, se não adotada, haverá risco de sérios danos, inclusive letais, aos consumidores e transeuntes que passam próximos a esses fios”.

Energisa

A concessionária Energisa informou que tomou conhecimento da liminar na tarde desta segunda-feira (23) e está analisando internamente para verificar as medidas cabíveis ao caso.

Prefeitura

Já a Prefeitura de Presidente Prudente esclareceu que ainda aguarda ser citada da decisão liminar para definir como procederá em relação ao assunto.

Fonte: G1

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