Vara do Júri recebe denúncia apresentada pelo Ministério Público e motorista envolvido em acidentes no Jardim Tropical torna-se réu
O analista de sistemas Rômulo das Dores Nascimento, de 32 anos, que está preso, vai responder pelos crimes de um homicídio doloso qualificado, duas tentativas de homicídio doloso qualificado, três omissões de socorro e fugas de locais de acidentes de trânsito, em Presidente Prudente (SP).
A Justiça recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra o analista de sistemas Rômulo das Dores Nascimento e ele tornou-se réu pelos crimes de um homicídio doloso qualificado, duas tentativas de homicídio doloso qualificado, três omissões de socorro e fugas de locais de acidentes de trânsito, em Presidente Prudente (SP).
A decisão da juíza da Vara do Júri da Comarca de Presidente Prudente, Flávia Alves Medeiros, mandou citar o réu para responder à acusação por escrito, no prazo de dez dias.
Atendendo a um pedido da Promotoria de Justiça, a magistrada solicitou à Polícia Civil a remessa de documentos e dos laudos de exames periciais que foram requisitados e ainda faltam, entre eles, o laudo do local do crime, o laudo de degravação das imagens das câmeras de monitoramento citadas na investigação, cópias dos prontuários de atendimento médico-hospitalar das vítimas e o Boletim de Ocorrência elaborado pela Polícia Militar.
O analista de sistemas Rômulo das Dores Nascimento, de 32 anos, é acusado de ser o motorista que dirigia um carro envolvido em dois acidentes de trânsito no último dia 23 de julho, no Jardim Tropical, em Presidente Prudente, que resultaram na morte de um idoso, de 64 anos, e que deixaram outras duas pessoas feridas – um homem, de 29 anos, e uma mulher, de 21 anos.
O idoso seguia em uma bicicleta e o casal estava em uma motocicleta que foram atingidas pelo carro conduzido por Nascimento na ocasião.
O inquérito da Polícia Civil concluiu pelo indiciamento do analista de sistemas e foi encaminhado ao Ministério Público, que apresentou a denúncia contra ele à Justiça.
Defesa
Nesta quinta-feira (11), o g1 solicitou um posicionamento sobre o caso ao advogado Francisco Bariani Guimarães, que atua na defesa de Rômulo das Dores Nascimento, e ele informou que ainda aguarda a intimação da decisão judicial que recebeu a denúncia para poder se manifestar acerca do assunto.
“Iremos aguardar a intimação para analisar as estratégias processuais cabíveis”, salientou.
A denúncia
Na denúncia, o promotor de Justiça Claudinei de Melo Alves Júnior afirma que o motorista agiu “com previsibilidade e assumindo o risco de produzir o resultado, na direção do veículo automotor”. Além disso, o representante do MPE-SP cita que o réu empregou “recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas”.
De acordo com o promotor, Nascimento deixou de prestar imediato socorro às vítimas e, na sequência, afastou-se dos locais dos acidentes “para se esquivar à correspondente responsabilidade penal e civil decorrente de suas condutas”.
O promotor narra que Rômulo das Dores Nascimento estava em um estabelecimento comercial onde ingeriu bebidas alcoólicas, que não alteraram sua capacidade psicomotora, e depois decidiu, com consciência e vontade, colocar-se na direção de um carro e conduzi-lo em alta velocidade por vias públicas de Presidente Prudente.
Ainda segundo a denúncia, Nascimento, após deixar o estabelecimento comercial, dirigindo o carro em alta velocidade, e mesmo após insistentes sinais luminosos emitidos por um amigo seu, que seguia logo atrás na condução de uma motocicleta, bateu o veículo em uma outra moto na qual estava um casal.
O motorista, conforme a denúncia, agiu com previsibilidade da ocorrência de colisões e atropelamentos e assumiu os riscos inerentes à sua conduta.
Também segundo a acusação, ele, “em aparente estado de emulação”, desenvolvia “velocidade completamente incompatível com a via, não se importando com a produção de eventuais lesões corporais ou mortes de condutores de outros veículos, pedestres ou ciclistas que seguiam” pela via.
“O denunciado, não se importando com os atropelamentos dos ocupantes da motocicleta, e agindo dolosamente, deixou de socorrê-los, na ocasião da colisão, e seguiu com sua sanha na condução do veículo automotor em alta velocidade”, afirma o promotor.
Conforme a denúncia, o motorista, alguns poucos metros adiante, após colidir na motocicleta, atingiu uma bicicleta que era conduzida pelo idoso, “que seguia no mesmo sentido da via e se orientava conforme a sinalização de trânsito existente no local”.
Com o impacto violentíssimo, o idoso morreu instantaneamente, por politraumatismo, conforme o laudo necroscópico.
“O denunciado, dolosamente, deixou, também, de prestar socorro à vítima do atropelamento”, pontua o promotor.
“É dos autos, ainda, que o denunciado, após as condutas narradas nos parágrafos anteriores, com consciência e vontade, afastou-se do local do acidente, para se esquivar à correspondente responsabilidade penal e civil decorrente de suas condutas. Contudo, em razão de testemunhas oculares e pelo registro das imagens das câmeras de monitoramento que guarneciam imóveis circunvizinhos, foi possível identificar o denunciado, bem como as características do veículo que conduzia na ocasião, e após exitosa atuação da Polícia Militar, Rômulo foi preso em estado de flagrante delito”, ressalta o MPE-SP.
A acusação da Promotoria é a de que o motorista denunciado agiu de modo que dificultou ou impossibilitou a defesa das três vítimas, “tendo em vista que as apanhou de supetão, desprevenidas para desviarem ou se protegerem do veículo conduzido pelo imputado em alta velocidade”.
Com o recebimento da denúncia pela Justiça, Rômulo das Dores Nascimento, que continua preso desde o dia 23 de julho, irá responder pelos seguintes crimes:
um homicídio doloso qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal);
duas tentativas de homicídio doloso qualificado em concurso formal (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV; artigo 14, inciso II; e artigo 70, todos do Código Penal);
três omissões de prestação de socorro às vítimas e fugas dos locais dos acidentes em concurso material (artigo 304, caput e parágrafo único; e artigo 305, ambos do Código de Trânsito Brasileiro; e artigo 69 do Código Penal).
Fonte: G1
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