Valor de doações à bebê Valentina será abatido do montante repassado pela União


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Valor de doações à bebê Valentina será abatido do montante repassado pela União

A Justiça Federal de São Paulo comunicou que o valor de R$ 1,4 milhão arrecadado pela família para o tratamento da bebê Valentina, conforme consta de suas redes sociais e informado pelo MPF (Ministério Público Federal), será abatido do valor pago pelo poder público. Além disso, a família está obrigada a informar em suas redes sociais o integral cumprimento da liminar, suspendendo, por ora, qualquer procedimento de arrecadação.

Em ofício datado de 30 de julho, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou a 3ª Vara Federal de Presidente Prudente sobre o cumprimento dos depósitos judiciais, no valor de R$ 8.874.014,21, relativos ao preço da medicação e das despesas com honorários médicos e hospital para a infusão do medicamento Zolgensma em uma criança com AME (Amiotrofia Muscular Espinhal).

Os depósitos judiciais referem-se à liminar do dia 15 de junho deferida pelo juiz federal Flademir Jerônimo Belinati Martins, que acatou pedido formulado pela autora para que a União Federal custeasse, em até 20 dias, o tratamento para a doença com o referido medicamento.

A decisão ocorreu após a realização de uma audiência, em 7 de maio, com a médica responsável pelo diagnóstico da paciente Valentina, quando foram prestadas informações sobre o assunto. Na ocasião, foi esclarecido que, por volta dos quatro ou cinco meses de idade, a criança teve diagnóstico clínico da doença, depois confirmado por exame genético. Relatou que ela vem sendo tratada com o medicamento Spiranza, contudo, além da necessidade de realizar aplicações a cada quatro meses para o resto da vida, o medicamento não tem impedido a progressão da enfermidade, mas apenas retardado sua evolução.

Disse, ainda, que a paciente está com traqueostomia (respirador artificial) e gastrostomia por conta da progressão da doença e também perdeu a deglutição, necessitando de ventilação mecânica. A médica acrescentou que, apesar de não ter experiência clínica com o Zolgensma, estudos têm demonstrado que a terapia pode impedir a progressão do problema. Explicou que a medicação deve ser utilizada até os dois anos de idade, em dose única, justamente para impedir a progressão da doença.

“Analisando os documentos apresentados, o depoimento da testemunha, bem como o que consta dos prontuários médicos, verifica-se que restou comprovada a ineficácia do tratamento com o Spiranza, bem com a urgente necessidade de realização do tratamento com o medicamento Zolgensma”, afirma o juiz na decisão.

Quanto à urgência e à imprescindibilidade, Flademir Martins ressalta que não há controvérsia sobre isso. “A enfermidade que acomete a autora é grave, degenerativa e progressiva, podendo levar a autora a estado semivegetativo ou até mesmo ao óbito precoce. Ademais, os documentos juntados aos autos, bem como a própria concessão da assistência judiciária gratuita, demonstram que a autora não possui condições financeiras de arcar com o alto custo do medicamento [cerca de R$ 9 milhões]”.

Por fim, o magistrado ressalta que o referido medicamento possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não havendo quanto a este ponto nenhuma controvérsia.

Fonte O Imparcial

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