STF derruba liminar que liberava venda de bebidas após 20h em todo Estado
O Governo de São Paulo obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer imediatamente a proibição à venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lojas de conveniência após as 20h.
A medida foi anunciada no último dia 11 como forma de coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o Estado.
No despacho desta quinta-feira (17), o presidente do STF, Luiz Fux, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) pela suspensão de liminar em favor da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) de São Paulo.
A entidade que representa os comerciantes do setor havia obtido, há dois dias, uma decisão provisória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que liberava a venda de bebida alcoólica após as 20h.
“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos nos autos do Mandado de Segurança Coletivo, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 65.357/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”, escreveu Fux, em sua decisão.
O decreto prevê o fechamento de bares às 20h, e de lojas de conveniência e restaurantes às 22h – todos os estabelecimentos estão com capacidade de público limitada a 40% da lotação máxima.
Após às 20h, a venda de bebidas nestes estabelecimentos é proibida, mesmo se o cliente fizer o pedido para viagem.
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