Residência jurídica da Procuradoria Geral do Estado tem 5 vagas para Prudente


Residência jurídica da Procuradoria Geral do Estado tem 5 vagas para Prudente

Processo seletivo também prevê formação de cadastro reserva; inscrições devem ser feitas pela internet até esta quinta-feira

Até esta quinta-feira, a PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) recebe inscrições para o processo seletivo do programa de residência jurídica. No total, serão selecionados 300 bacharéis em Direito que irão desempenhar atividades de treinamento prático na cidade de São Paulo, nos municípios sedes de unidades regionais da Procuradoria Geral do Estado e em Brasília (DF), com possibilidade de teletrabalho em todas as unidades. Para Presidente Prudente, são cinco vagas, mais formação de cadastro reserva.

Com carga horária de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, o programa de residência jurídica tem duração máxima de 24 meses, os alunos-residentes receberão bolsa-auxílio de R$ 1.903,98, além de auxílio-transporte, seguro contra acidentes pessoais, e terão dispensa de participação no processo seletivo do curso de pós-graduação lato sensu da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, além de isenção do pagamento das mensalidades e das taxas do curso, enquanto perdurar o vínculo com o programa.

As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br. Poderão participar do processo seletivo os candidatos portadores de título de bacharel em Direito, que estejam regularmente matriculados em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu em Direito, em instituição de ensino oficialmente reconhecida. A comprovação da matrícula deverá ser realizada na admissão no programa. 

Processo seletivo 

O processo seletivo também será online, em duas etapas, que compreenderão a realização de prova objetiva e redação, no ambiente virtual que será disponibilizado ao candidato. A prova objetiva será composta de 50 questões de múltipla escolha nas disciplinas de Direito Constitucional e Advocacia Pública; Direito Administrativo; Direito Processual Civil; Direito do Trabalho e Processual do Trabalho; Direito Tributário; e Direito Civil.

Aos candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas, fica assegurado o percentual de 40% do total das vagas. Também será reservado o percentual de 10% do total das vagas às pessoas com deficiência em face da classificação obtida.

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias previstas no parágrafo único do artigo 1º do decreto estadual nº 59.591/2013.

Fonte: O Imparcial

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