Prudenco firma TAC com o MPT para adotar medidas de proteção e garantir afastamento de funcionários em casos de Covid-19


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Prudenco firma TAC com o MPT para adotar medidas de proteção e garantir afastamento de funcionários em casos de Covid-19

Acordo extrajudicial determina condutas diante de suspeita ou confirmação da doença. Se houver descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por item não obedecido.

A Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a adotar medidas de proteção aos seus trabalhadores em caso de suspeita ou diagnóstico positivo de Covid-19.

A Prudenco é uma empresa de economia mista que tem como acionista majoritária a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) e que responde pelo serviço de coleta de lixo e limpeza pública no município.

Segundo as informações divulgadas nesta quarta-feira (3) pelo MPT, a empresa deve garantir o afastamento mínimo de 14 dias, sem prejuízo da remuneração, aos empregados que apresentarem sintomas gripais até que seja realizado o exame de detecção da doença. Aqueles que tiveram contato próximo com o trabalhador suspeito (no raio de 1,5 metro) também devem ser afastados até a realização de testagem RT-PCR ou até que se apresentem assintomáticos por 72 horas.

Ainda conforme o TAC, o retorno do trabalhador com sintomas gripais deve ser impedido pela empresa, salvo em caso de resultado negativo de diagnóstico de Covid-19, desde que esteja assintomático por 72 horas. Além disso, o TAC prevê que a Prudenco faça a busca ativa de trabalhadores, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes que apresentem sintomas de Covid-19, incluindo a realização de campanhas de conscientização. Também caberá à empresa realizar o rastreamento dos contatos próximos dos trabalhadores positivados ou suspeitos, levantando as atividades, locais de trabalho e áreas comuns frequentadas por eles.

Os afastamentos devem ser registrados no prontuário médico dos empregados e no sistema eSUS-Notifica, e os casos devem ser imediatamente notificados à Vigilância Epidemiológica Municipal.

Por fim, o TAC prevê que seja dada orientação aos trabalhadores afastados sobre as medidas de isolamento e que a empresa aceite a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde relacionado a sintomas de Covid-19, desde que seja encaminhado por ele atestado médico, no prazo de 48 horas, permitindo a formalização do afastamento.

O MPT ressaltou que, caso descumpra o TAC, a Prudenco pagará multa de R$ 10 mil por item, cumulada com multas de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

O TAC foi firmado nos autos de um inquérito civil instaurado pelo MPT para verificação da adoção pela Prudenco das medidas necessárias de proteção de trabalhadores em face da pandemia da Covid-19, e atende ao disposto do item 2.5 da Portaria nº20/2020 do Ministério da Saúde, que determina o afastamento mínimo de 14 dias de trabalhadores com casos suspeitos e confirmados da doença.

O também TAC terá vigência e eficácia limitadas ao período de duração do estado de calamidade pública ou de emergência, oriundos da epidemia da Covid-19, referendado nos atos normativos das autoridades públicas, seja da esfera federal, estadual ou municipal.

A fiscalização do cumprimento do acordo extrajudicial poderá ser feita pelo MPT, pela Justiça do Trabalho, pela Superintendência Regional do Trabalho, por qualquer órgão competente ou mediante denúncia feita por qualquer pessoa.

O g1 solicitou um posicionamento à Prudenco sobre o TAC firmado. Por meio de nota, a empresa informou que a “proposta de TAC junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) vem ao encontro de uma das principais bandeiras da atual gestão da companhia, que é a da humanização, bem como de garantir o bem-estar físico e psicológico dos colaboradores”.

Fonte: G1

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