Propaganda Eleitoral com Novas Regras de IA Tem Início na Sexta-Feira
A partir de sexta-feira (16), os candidatos às eleições municipais de outubro poderão iniciar oficialmente suas campanhas publicitárias. Esse período de propaganda, que vai até 30 de setembro, será o primeiro no Brasil a ser diretamente influenciado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de criar imagens e sons que se assemelham à realidade.
Preocupado com a ausência de legislação específica sobre o uso de IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu antecipar-se e estabeleceu diretrizes para regular o uso dessas tecnologias nas campanhas eleitorais. Uma das principais normas exige que qualquer conteúdo multimídia gerado por IA venha acompanhado de um aviso claro sobre seu uso, independentemente da plataforma em que a propaganda seja exibida.
Por exemplo, peças de rádio que utilizem sons criados por IA devem alertar os ouvintes antes da transmissão. Em caso de imagens, tanto estáticas quanto em vídeos, é necessário o uso de uma marca d’água, e o material impresso deve conter avisos em cada página que utilize imagens geradas por IA.
A resolução eleitoral também prevê penalidades para o não cumprimento dessas regras, incluindo a possibilidade de remoção das propagandas do ar, seja por ordem judicial ou por iniciativa das próprias plataformas de comunicação. A regra também proíbe explicitamente o uso de deepfakes, com penas que podem chegar à cassação do registro de candidatura e abertura de investigações por crimes eleitorais.
Além disso, a Justiça Eleitoral tem poderes para agir de ofício na remoção de material que contenha desinformação, sem necessidade de provocação externa, podendo ordenar a retirada em prazos inferiores a 24 horas em casos mais graves. As redes sociais e outras plataformas são obrigadas a cumprir essas ordens, garantindo o acesso identificado aos sistemas.
As regras tradicionais para propaganda eleitoral também permanecem em vigor, como a proibição de anonimato e a vedação de discursos que incitem preconceito ou discriminem pessoas por sua origem, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, entre outros fatores. Propagandas que perturbem o sossego público, como o uso excessivo de instrumentos sonoros, também continuam proibidas.
A população pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal ou utilizar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para reportar casos de desinformação, ameaças à democracia, irregularidades no uso de IA e outros comportamentos inapropriados durante o período eleitoral.
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