Promotoria de Justiça pede indenização de R$ 200 mil a dono de bar acusado de agir ‘como se a pandemia não existisse’ em Presidente Prudente


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Promotoria de Justiça pede indenização de R$ 200 mil a dono de bar acusado de agir ‘como se a pandemia não existisse’ em Presidente Prudente

Conforme a ação civil pública do promotor Marcelo Creste, proprietário do Bar João Porquinho desrespeitou as medidas sanitárias do Plano São Paulo para conter a disseminação da Covid-19.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) ingressou na Justiça com uma ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo contra o empresário João Luís Pereira Junior, dono do Bar João Porquinho, na Vila Industrial, em Presidente Prudente (SP). O valor pedido pelo promotor Marcelo Creste é de R$ 200 mil.

Na ação, o promotor alega que o proprietário do bar desrespeitou as medidas sanitárias impostas pelo governo do Estado de São Paulo para frear o avanço da Covid-19. Conforme Creste, o proprietário do bar “agiu como se pandemia não existisse. Como se o vírus não gostasse de aglomerações de pessoas. Como se os hospitais tivessem quantidade inesgotável de leito UTI. Como se as pessoas não adoecessem ou morressem por causa dessa doença”.

“Com efeito, em datas em que a região estava na fase vermelha do Plano São Paulo, ele funcionou o seu estabelecimento normalmente. Em outras ocasiões, com a região nas fases amarela ou laranja, ele funcionou o estabelecimento em total desrespeito às normas sanitárias e aos protocolos do Plano São Paulo”, afirma o promotor.

Creste ainda acrescenta a “insistência do réu em manter em pleno e irrestrito funcionamento o seu estabelecimento comercial, demonstrando total desprezo às normas sanitárias e à saúde pública”.

“Importou-lhe apenas o seu negócio, a sua economia, desprezando a ciência e que o seu comportamento ilícito tinha e tem o condão de influenciar negativamente toda a economia e da rede de saúde da região de Presidente Prudente”, reforça o promotor.

Ele também cita no texto que a Vigilância Sanitária informou que o local é um dos “mais refratários ao cumprimento das regras sanitárias para o enfrentamento da pandemia de Covid-19”. O promotor relata que a Vigilância Sanitária “apontou as dificuldades da fiscalização”, chegando a concordar que ao órgão está “enxugando gelo”. “Apontou, novamente, o réu como um dos mais teimosos em cumprir as regras sanitárias e de enfrentamento à pandemia”, diz.

O bar foi colocado na lista dos “lugares-problema” junto com outros estabelecimentos, onde sempre há “aglomeração e todo mundo sem máscara”. Foram anexadas imagens à ação civil pública para ilustrar a situação. “Pelo tamanho de Prudente e o tamanho da minha equipe, a gente está enxugando gelo”, informou a Vigilância Sanitária ao promotor de Justiça.

Tutela de urgência

O promotor pede na ação que seja imposta pela Justiça a “tutela cominatória, inclusive de urgência, para impor ao réu a obrigação de respeitar as normas sanitárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19, em especial as regras do Plano São Paulo, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil por cada violação diária”.

Ele ainda pede a “procedência dos pedidos para condenar o proprietário do bar ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no mínimo de R$ 200 mil a ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, nos termos do art. 13 da Lei 7.347/85 e [c.2] obedecer as normas impostas pelas autoridades sanitárias, em especial, o Plano São Paulo”.

“O periculum in mora decorre do fato de que a pandemia ainda vai longe, com novas variantes surgindo, com risco à eficácia das vacinas, que, infelizmente, ainda estão longes da grande massa da população. Data venia, não é possível continuar ‘enxugando gelo'”, argumenta Creste.

Na ação protocolada na Justiça, Promotoria incluiu imagens de aglomeração de pessoas no Bar João Porquinho, que fica na Vila Industrial, em Presidente Prudente — Foto: Reprodução/MPE

Outro lado

A reportagem entrou em contato com o empresário João Luís Pereira Junior. Por telefone, ele informou que ainda não foi notificado sobre o teor da ação.

Despacho

O caso foi encaminhado para a 1ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Presidente Prudente. Em despacho, o juiz de direito Luiz Augusto Esteves de Mello afirmou que é “imprescindível” que se comprove que “o gestor público municipal lançou mão de todas as ferramentas coercitivas [de] que dispõe em decorrência do poder de polícia que lhe é inerente, o que se justifica para evitar que a decisão judicial substitua, indevidamente, a atuação do Poder Público local”.

“Portanto, concedo o prazo de cinco dias para a efetiva demonstração de que ao Poder Público local não restam meios eficazes de coerção para cumprimento das medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia de coronavírus contra comerciantes que as desrespeitam, como ressaltado acima não se pode transferir ao Poder Judiciário execução de medida que seja competente o gestor público local, sob pena de ferir a distribuição de competências previstas na Constituição Federal”, destacou o magistrado no despacho com data da última sexta-feira (19).

Fonte: G1

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