Pai é condenado a 36 anos de prisão e mãe a mais de 20 anos por morte de bebê de apenas dois meses de vida
A criança morreu no dia 25 de maio de 2021, na residência da família, no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente (SP), ocasião em que o casal foi preso em flagrante pelo crime.
O Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Prudente (SP) condenou, nesta quarta-feira (30), o réu Ismael Gonçalves da Silva, de 33 anos, ao cumprimento de 36 anos e 13 dias de reclusão e a ré Ingrid Pereira Dimas Marques, de 23 anos, ao cumprimento de 20 anos, dois meses e 20 dias, ambos em regime inicial fechado, pela morte de seu próprio filho, um bebê de apenas dois meses de vida.
O réu foi condenado por homicídio qualificado (parágrafo 2° do artigo 121 do Código Penal) “com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum” (inciso II) e “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” (inciso III).
Com agravantes de pena, conforme o artigo 61 do Código Penal, por ter cometido o crime “contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge” e “contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida”.
Já Ingrid foi condenada por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal), com agravantes de pena, conforme o artigo 61 do Código Penal, por ter cometido o crime “contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge” e “contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida”.
Ela também foi condenada pelo crime de tortura, conforme a Lei n° 9.455/97, por “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo” (inciso II) com os seguintes agravantes:
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos;
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos (inciso II).
A criança morreu no dia 25 de maio de 2021, na casa da família, no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente, ocasião em que os pais foram presos em flagrante pelo crime.
Defesa
O g1 entrou em contato, nesta quinta-feira (1°), com o advogado dativo Alan Janial, responsável pela defesa de Ingrid Pereira Dimas Marques, que informou que o julgamento encerrou na madrugada e que a defesa irá recorrer da sentença.
“Foi um julgamento longo e cansativo, iniciou-se às 13h e terminou 1h18min da madrugada, foram ouvidas várias testemunhas e depois partiu-se para o embate entre acusação e defesa, tendo cada um, duas horas e meia para ofertar suas teses acusatórias e defensivas. Entende a defesa de Ingrid, que a mesma é inocente, e irá recorrer da sentença”, ressaltou Janial ao g1.
A defesa de Ismael Gonçalves da Silva também foi contatada pelo g1 e a advogada dativa Paula dos Santos Bigoli informou que irá apresentar recurso da decisão.
“A defesa se posiciona apenas no sentido de que o réu Ismael irá apresentar recurso da decisão”, afirmou Paula ao g1.
Fonte: G1
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