Operações contra alcoolemia crescem 175% na região de Prudente no último ano
Detran-SP informou que, em 2025, foram realizadas 99 operações, com 54 mil veículos fiscalizados, o que resultou em 1.283 infrações
O fortalecimento das operações contra a alcoolemia no Estado de São Paulo, segundo o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), tem produzido resultados expressivos ao longo dos últimos anos e se reflete na região de Presidente Prudente. Na comparação entre 2024 e 2025, o número de operações cresceu 175% – passando de 36 (2024) para 99 (2025) – enquanto a quantidade de veículos abordados aumentou quase 80% – de 30.528 para 54.795. Com relação às infrações, em 2024 foram 849 e, no ano passado, foram registradas 1.283.
“O crescimento das operações em 2025 decorre, principalmente, de uma estratégia de integração institucional. Houve uma reorganização do planejamento e o fortalecimento das ações coordenadas com nossos parceiros, Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que já possuem capilaridade territorial e presença permanente nas vias. Se trata de uma política pública mais inteligente, que passou a utilizar de forma integrada as estruturas já existentes. Quando o motorista percebe que a chance de fiscalização é real e constante, o comportamento tende a mudar”, explica Anderson Poddis, diretor de fiscalização de trânsito do Detran-SP.
Ainda de acordo com ele, as operações contra alcoolemia são planejadas de forma estratégica, considerando os dados do Infosiga (Sistema de Informações Gerenciais de Sinistros de Trânsito), plataforma que integra informações referentes a sinistros de trânsito – tanto nas cidades, quanto em rodovias, onde é possível abordar um número maior de veículos em menos tempo.
Dirigir sob efeito de álcool é o segundo maior fator de sinistros e óbitos no trânsito, atrás apenas do excesso de velocidade. “A legislação brasileira sobre alcoolemia é bastante rigorosa e reconhecida internacionalmente. O principal fator para a redução dos números é a combinação de fiscalização contínua, eficiente e bem distribuída no território com ações educativas”, complementa Poddis.
O diretor de fiscalização do Detran-SP expõe ainda que, para 2026, estão previstos avanços no uso de dados e inteligência para o planejamento das operações, maior integração com municípios por meio do Sistran-SP (Sistema Estadual de Trânsito de São Paulo) e ações educativas mais direcionadas a perfis de riscos específicos. O objetivo é tornar a política de combate à alcoolemia cada vez mais eficiente, previsível e capaz de reduzir sinistros de trânsito e, consequentemente, salvar vidas.
Janeiro de 2026
Somente no primeiro mês do ano, foram realizadas 46 operações contra alcoolemia no Estado, ou seja, mais de uma operação por dia. No total, 30.341 veículos foram fiscalizados, resultando em 771 infrações por alcoolemia, sendo 665 recusas ao teste do bafômetro, 42 autuações por direção sob efeito de álcool, duas por embiaguez, além de outras duas recusas com crimes – quando o condutor está visivelmente embriagado aos olhos do agente de fiscalização e se recusa a fazer o teste de bafômetro.
Infrações por alcoolemia
Tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), respectivamente.
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40.
Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo, que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, são também conduzidos ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.
Fonte: O Imparcial










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