Mulher é flagrada ao realizar testagem de Covid-19 de forma ilegal em empresa


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Mulher é flagrada ao realizar testagem de Covid-19 de forma ilegal em empresa

Conforme a Polícia Civil, ela disse ser técnica de enfermagem, mas não apresentou registro comprobatório profissional. Mais de 50 pessoas podem ter sido testadas em Adamantina (SP).

A Polícia Civil apreendeu diversos kits de testagem da Covid-19 nesta quarta-feira (14), em Adamantina (SP). Conforme a corporação, uma mulher foi flagrada realizando a testagem em funcionários de uma empresa. Ela se apresentou como técnica de enfermagem, mas não apresentou registro comprobatório profissional e não poderia realizar as testagens. A estimativa inicial é de que mais de 50 pessoas tenham sido submetidas ao procedimento irregular.

A polícia afirmou que recebeu uma denúncia de que uma pessoa estaria realizando testes sanguíneos de coronavírus de forma particular. Durante as investigações, a mulher foi localizada no estabelecimento comercial, na sala de escritório, com vários kits de testagem. Os mesmos materiais também foram encontrados em sua casa. Tudo foi apreendido.

Ainda de acordo com a corporação, a Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Saúde foram acionadas e prestaram o apoio necessário, “detectando que as condições de aplicação eram inadequadas e violam todas as medidas sanitárias, chegando a representar um risco à saúde pública e dos próprios funcionários testados”.

“Inicialmente, apurou-se que os kits de testagem foram obtidos mediante cessão do Sindicato Rural local, cuja procedência e originalidade serão atestados em exames mais acurados. Não havia cobrança de valores para a realização dos testes que, segundo ela, seria uma cortesia do sindicato”, salientou a Polícia Civil.

Ela deve responder em liberdade pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva, artigo 268 do Código Penal, e pela contravenção de exercício ilegal da profissão ou atividade, artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.

A polícia alerta para que a população não aceite se submeter a nenhum tipo de teste para diagnóstico da Covid-19 em seu domicílio ou outro local que não seja de serviços autorizados pela Vigilância Sanitária, já que é terminantemente proibida a realização de teste rápido em residências por qualquer outro estabelecimento ou pessoa que não estejam habilitados para fazer os procedimentos.

Os kits para o diagnóstico da Covid-19 devem apresentar o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o resultado deve ser notificado aos órgãos de saúde. Além disso, todos os testes realizados precisam ser notificados em Sistema de Saúde Específico para que haja o “controle e garantia da rastreabilidade da doença, daí a importância da procedência dos testes”.

Para a realização dos testes rápidos da Covid-19, existem diversos requisitos que devem ser seguidos criteriosamente pelos serviços de saúde e farmácias, que garantem a confiabilidade do teste, como por exemplo, a certificação de Licença Sanitárias, a capacitação dos profissionais para a realização do exame, a existência de prazos para a sintomatologia, o uso do Sistema de Notificação e a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A TV Fronteira tentou contato com o Sindicato Rural, porém, não conseguiu.

Fonte: G1

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