Liminar da Justiça obriga Sintrapp a manter atendimento ao menos parcial a estudantes durante greve de professores em Presidente Prudente
A juíza da Vara do Júri e da Infância e da Juventude da Comarca de Presidente Prudente (SP), Flávia Alves Medeiros, concedeu na tarde desta sexta-feira (11) uma medida liminar que obriga os professores da rede municipal de ensino, que estão em greve há quatro dias, a manter o atendimento ao menos parcial dos alunos nas escolas geridas pela Prefeitura.
No despacho, a magistrada deferiu a tutela antecipada, fundada em urgência, que havia sido requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) em ação civil pública ajuizada na quinta-feira (10) no Fórum de Presidente Prudente.
A liminar determina que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp) cumpra as seguintes obrigações, no prazo de 24 horas:
o retorno de 80% dos professores que lecionem nos 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental, devendo providenciar um rodízio entre os grevistas, com o fim de assegurar a frequência de 100% dos alunos ao menos quatro vezes por semana; e
o retorno de 60% dos professores que lecionem nas demais séries, devendo providenciar um rodízio entre os grevistas, com o fim de assegurar a frequência de 100% dos alunos ao menos três vezes por semana.
Além disso, a liminar também obriga o sindicato a não praticar atos ilegais, tais como a destruição de bens públicos ou particulares e a obstrução de ruas ou entrada nas escolas de outros professores que não aderiram à greve, caso em que ficará a autoridade policial autorizada a intervir para assegurar a incolumidade física e psicológica, a integridade dos bens públicos ou particulares, e o direito de liberdade das pessoas, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que poderá advir do ato, tudo sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência e demais sanções de natureza penal.
A juíza mandou citar o Sintrapp e determinou que a presidente da entidade, Luciana Telles, deve ser notificada para o cumprimento da decisão, sob pena de caracterização de crime de desobediência e incidência da multa diária.
Fonte: G1
VEJA TAMBÉM:










Deixe um comentário