Lei da Ficha Limpa Municipal passa a coibir contratação de condenados por violência contra a mulher em Prudente


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Lei da Ficha Limpa Municipal passa a coibir contratação de condenados por violência contra a mulher em Prudente

A Prefeitura de Presidente Prudente promulgou a lei complementar que inclui condenações por violência contra a mulher na Lei da Ficha Limpa Municipal. A complementação foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (22).

A complementação acrescenta a alínea k, no inciso III, do artigo 1º, da lei complementar Nº 188/2013, que estabelece critérios e condições para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas para a administração direta, indireta e Conselho Tutelar.

Agora, com esse acréscimo, também ficam vetados de ocupar cargos ou funções, bem como perderão seus cargos ou funções no decorrer do exercício do mandato quem for condenado, em decisão transita em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, em todas as suas formas, cometidos nas condições previstas na lei federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha”.

O texto, autoria do vereador Mauro Marques das Neves (PODE), foi aprovado em primeira e segunda discussões pela Câmara Municipal de Presidente Prudente.

“Diante do exposto e buscando dar maior efetividade à proteção dos direitos, igualdade e integridade da mulher, o presente projeto de lei complementar busca impedir a nomeação pela administração pública direta e indireta, de pessoas condenadas por infringirem a Lei nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha. Essa vedação pode agir como agente inibidor de tais práticas criminosas, além de proteger a administração pública de ser maculada pela imoralidade de trazer ao serviço público uma pessoa que cometeu atos de tamanha repugnância”, falou Neves.

Ainda de acordo com o autor do texto, a lei complementar nº 188, de 15 de julho de 2013, que estabelece critérios e condições para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas para a administração direta, indireta e Conselho Tutelar , sendo chamada de “Lei da Ficha Limpa Municipal”, contempla uma série de crimes que impossibilitam a nomeação para referidos cargos, todavia, ainda ficaram lacunas na referida lei complementar, “cabendo a nós, legisladores, seu aperfeiçoamento na medida em que surgem crimes que causam repugnância à sociedade”.

“Nesse sentido, visando dar inteiro cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal que estabelece princípios norteadores, de cumprimento obrigatório pela administração pública, especialmente o princípio da moralidade, apresento o presente Projeto de Lei Complementar, complementando a Lei Complementar Nº 188, vedando a nomeação para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas, das pessoas condenadas pelo cometimento de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, em todas as suas formas, cometidos nas condições previstas na Lei Federal Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha”. Muito embora esse tipo de crime vem sendo combatido de forma ferrenha pelas autoridades nos últimos anos, ainda é comum assistir diariamente nos noticiários a divulgação de muitas matérias relatando violência doméstica contra a mulher”, acrescentou o vereador.

Lei complementar foi publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Município — Foto: Reprodução

A lei complementar nº 258/2021 entrou em vigor nesta terça-feira (22).

Fonte G1

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