Legítima defesa: em PP, garota de 14 anos comete homicídio para proteger mãe de agressão


Legítima defesa: em PP, garota de 14 anos comete homicídio para proteger mãe de agressão

Caso foi registrado na madrugada desta sexta-feira, no João Domingos Netto, no qual um servente, 29 anos, veio a falecer após ser golpeado com madeira e garrafa

Será encaminhado para análise da Vara da Infância de Juventude de Presidente Prudente, assim como seguirá em investigação pela Polícia Civil, um caso registrado na madrugada desta sexta-feira, no Conjunto Habitacional João Domingos Netto, no qual um servente, 29 anos, que estava agredindo sua companheira, 29 anos, veio a faleceu depois de ser atingido por golpes de cabo de vassoura, pedaço de madeira e uma garrafa de vidro, efetuados pela filha da mulher, uma estudante de 14 anos. De acordo com Boletim de Ocorrência, o fato foi registrado como ato infracional análogo a homicídio, sendo que o delegado de plantão na Central de Flagrantes da Delegacia Seccional considerou a possível existência de causa excludente de ilicitude na ação da adolescente levando em conta a legítima defesa.
Segundo o registro do caso, após consumir entorpecente, o servente, que estaria cuspindo sangue e estava “visivelmente transtornado”, teria investido contra a namorada, que passou a gritar e pedir ajuda. Embora a adolescente tivesse tentado afastar o homem da mãe, por meio dos golpes de madeira e arremesso de uma garrafa contra ele, isso só foi possível com a chegada de dois vizinhos, um auxiliar geral, 42 anos, e um agente de saúde, 44 anos. Ambos conseguiram liberar a companheira, que estava presa debaixo do corpo do homem, sobre uma cama, sendo que um dos vizinhos teve que dar um golpe de mata-leão no homem e segurá-lo até a chegada da Polícia Militar, cuja equipe constatou ao chegar ao local dos fatos, a casa da mulher, que o servente já estava sem pulso.
“Frente aos elementos coletados em sede de cognição sumária e, após a oitiva dos policiais militares, das testemunhas, da vítima da lesão corporal e da adolescente, poder-se-á estar diante do instituto da legítima defesa de terceiro, também definida como ajuda necessária, conforme previsão no artigo 23, inc. II e, artigo 25, ambos do Código Penal”, considera a autoridade policial.

Fonte: O Imparcial

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