Justiça nega recurso e manda Prefeitura de Anhumas fazer acolhimento de crianças em situação de risco no município

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Justiça nega recurso e manda Prefeitura de Anhumas fazer acolhimento de crianças em situação de risco no município

Uma decisão de 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) mandou a Prefeitura de Anhumas a adotar providências para a prestação de serviço de acolhimento institucional e/ou familiar de crianças e adolescentes em situação de risco que possuem parentes na cidade. O acórdão desta terça-feira (27) é mais um passo desse caso que teve início em 2019.

O documento é assinado pelo relator Sulaiman Miguel e o julgamento teve a participação dos desembargadores Luís Soares de Mello (vice-presidente), e Dimas Rubens Fonseca (presidente da Seção de Direito Privado).

Acolhimento de crianças e adolescentes

Em abril de 2019, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo no Fórum da Comarca de Presidente Prudente ingressou com uma ação civil pública que pedia à Justiça a concessão de uma liminar para obrigar a Prefeitura de Anhumas a providenciar o serviço de acolhimento institucional e/ou familiar de duas crianças em situação de risco que possuem parentes na cidade, mas que estavam abrigadas em entidades que ficam em outras localidades a pelo menos 100 quilômetros de distância.

Na época, o menino tinha dois anos de idade e vivia desde setembro de 2018 em um programa de acolhimento institucional contratado pela Prefeitura junto a uma entidade em Quatá, que fica a aproximadamente 100 quilômetros de Anhumas.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Já a menina, que tinha dez anos de idade, estava desde março de 2019 em um serviço de acolhimento institucional também contratado pela Prefeitura junto a uma entidade em Inúbia Paulista, que fica a uma distância de 110 quilômetros de Anhumas.

O pedido da Defensoria Pública era que a Justiça obrigasse a Prefeitura a promover o acolhimento das duas crianças e outros jovens no município ou ao menos no limite territorial da comarca, que também abrange as cidades de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Presidente Prudente e Santo Expedito.

Ainda em 2019, no mês seguinte, a Justiça, por meio da Vara da Infância da Comarca de Presidente Prudente, concedeu a liminar que determinava que o município de Anhumas providenciasse o serviço de acolhimento dos jovens em um prazo de 30 dias.

Atualmente, elas permanecem longe das famílias.

Decisão em 2ª instância

No acórdão, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo “negou provimento ao recurso voluntário, com observação” e deu “parcial provimento à remessa necessária”.

O documento relembra o caso e diz que a Prefeitura de Anhumas afirmou que não era possível fazer o acolhimento institucional da garota em Anhumas e Presidente Prudente, pois “ela padeceria de distúrbios mentais, não obedeceria a regras, fora abandonada por todos seus familiares, anotando que os avós não dispõem de condições de ampará-la”.

Outro argumento usado pelo município é de que ela “estaria adaptada” na instituição de Inúbia Paulista.

O texto enfatiza que o município tem o “dever de evitar danos aos administrados e a tutela pleiteada visa assegurar o direito da criança e do adolescente à saúde, segurança e dignidade, como corolário do princípio da proteção integral”.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Ainda sobre a menina, foi relatado que a avó não teria condições de permanecer com a neta em sua casa, mas que ela desejava manter o “vínculo com a menina por intermédio de visitas na instituição e, futuramente, se possível, retomá-la em sua moradia.”

“Consignou-se, ainda, que a transferência para serviço localizado em Presidente Prudente é medida que melhor atenderia seus interesses, visando estreitar a convivência com os avós que ali residem, por meio de visitas”, explicou o relator.

Além disso, foi exposto que o tratamento psiquiátrico da garota acolhida na instituição de Inúbia Paulista seria feito “possivelmente em Marília [SP] ou Garça [SP], o que seria ainda mais prejudicial para a pequena”.

Isso porque o hospital de referência, por conta da localidade, não seria mais o Hospital Regional de Presidente Prudente. A assistente social do serviço de acolhimento de Inúbia Paulista considerou que o “acompanhamento de saúde em município ainda mais distante que o próprio serviço de acolhimento ao qual se encontra vinculada no momento, poderá ter efeito contrário e acarretar prejuízos ao seu quadro de saúde mental já bastante delicado, pois resultará em maior afastamento da avó e bisavó”.

A avó ainda frisou que desejava a transferência da neta para Anhumas, pois havia observado que nos últimos contatos, a jovem estava “mais ansiosa e com medo de ser abandonada”. Ela ainda demonstrou interesse em acompanhar os tratamentos de saúde da criança.

“Diante desse cenário, e observado o princípio da proteção integral e do interesse superior da criança e do adolescente, além da garantia dos direitos fundamentais titularizados pela infante, pressupõe-se que ela deve ser acolhida no local próximo da residência de seus familiares”, salientou o relator.

Outro lado

O procurador jurídico do Poder Executivo de Anhumas, Antonio Romualdo dos Santos Filho, informou ao G1 que a situação dos dois menores de idade já está resolvida.

“Esse é um caso antigo. A Prefeitura já atendeu à sentença judicial. A garota já foi internada no Lar Santa Filomena, em Presidente Prudente, há algum tempo. Já o menino, por decisão da própria Justiça, permaneceu em Quatá. Foi avaliado pela Justiça que ele criou vínculos com o local e está bem colocado na instituição”, explicou.

Ele ainda disse que foi implantado no município, por meio de lei, o acolhimento familiar. “Não temos o acolhimento institucional. Poucas cidades têm, mas agora tem as famílias acolhedoras, que são treinadas e capacitadas”, disse.

Para finalizar, ele pontuou que o “acórdão está saindo agora”, mas que tudo está resolvido. “As crianças estão acolhidas com todo zelo, assistidas por uma equipe multidisciplinar. O município está atendendo à determinação judicial”, salientou ao G1.

Por G1 Presidente Prudente

Fonte G1.

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