Justiça nega liminar requerida pela Prefeitura para obrigar Prudente Urbano a satisfazer demanda da população no transporte coletivo


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Justiça nega liminar requerida pela Prefeitura para obrigar Prudente Urbano a satisfazer demanda da população no transporte coletivo

‘Com efeito, não precisa o Poder Judiciário dizer para uma concessionária de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros que tem a obrigação de cumprir o contrato, nos termos pactuados’, pontua o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo.

Em despacho na tarde desta quarta-feira (23), o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, negou a concessão de uma liminar que havia sido requerida pela Prefeitura para impor à concessionária Prudente Urbano a obrigação de manter uma oferta de ônibus do transporte coletivo urbano na cidade de forma a satisfazer a demanda da população, observando os horários e pontos de parada, com a utilização de veículos em bom estado.

“Não se autoriza a concessão da liminar, diante da generalidade do pedido, sendo, ainda, de questionável interesse processual o pedido, uma vez que o contrato e a lei já impõem à requerida a obrigação almejada pelo Município nesta ação”, afirma o magistrado na decisão à qual o G1 teve acesso.

“Com efeito, não precisa o Poder Judiciário dizer para uma concessionária de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros que tem a obrigação de cumprir o contrato, nos termos pactuados”, pontua Beraldo.

“E um descumprimento injustificado do contrato, comentário que se faz em tese, em termos jurídicos, autoriza a aplicação das penalidades previstas no contrato e na lei”, prossegue o juiz.

“Indefiro, então, a liminar postulada”, conclui.

No mesmo despacho, Beraldo manda citar a Prudente Urbano para que ofereça contestação, no prazo 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Prefeitura em uma ação civil pública impetrada na terça-feira (22) no Fórum de Presidente Prudente.

Na ação, o Poder Executivo alega que, desde a assinatura do contrato de concessão, em outubro de 2017, os serviços prestados pela Prudente Urbano vêm se apresentando aquém do esperado e que há inúmeras reclamações de usuários e notificações de irregularidades pelo poder concedente.

Também pontua que a empresa não vem cumprindo sua obrigação contratual de oferecer um transporte público de qualidade ao seu usuário.

Além disso, a Prefeitura ainda informa que em 2020 houve greves no serviço de transporte coletivo, o que se repetiu em 2021, motivadas por atraso salarial, a externar a falta de caixa da empresa concessionária. Nesta quarta-feira (23), a paralisação dos funcionários da empresa entrou no oitavo dia consecutivo.

Com a ação civil pública, a Prefeitura pretende obter providência jurisdicional que venha a compelir a concessionária a prestar adequadamente o serviço de transporte coletivo.

Em sede de liminar, o Poder Executivo buscou junto ao Poder Judiciário uma determinação que impusesse à Prudente Urbano a obrigação de manter a oferta de ônibus de forma a satisfazer a demanda da população, observando os horários e pontos de parada, com a utilização de veículos em bom estado.

No entanto, o pedido não foi aceito pelo juiz Darci Lopes Beraldo.

Outro lado

Em nota ao G1, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos, informou que irá recorrer da decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

O G1 também solicitou posicionamento oficial da empresa Prudente Urbano sobre a decisão de Beraldo nesta quarta-feira (23), mas não obteve resposta até o momento desta publicação.

Fonte: G1

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