Integrantes da FNL e Movimento de Agricultores Sem Terras protestam em frente ao Itesp e Procuradoria Geral, em Presidente Prudente
Trabalhadores demonstram descontentamento em relação ao PL 277, lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado.
Integrantes da Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL) e também ao Movimento de Agricultores Sem Terras (MAST) estão mobilizados em frente ao Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) e a Procuradoria Geral, em Presidente Prudente (SP), nesta terça-feira (SP). O grupo protesta contra o PL 277, lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado, com aval do governador Rodrigo Garcia.
Uma nota da Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL) expõe que mais de 500 trabalhadores pertencentes à FNL e ao MAST estão mobilizados. A Polícia Militar acompanha a movimentação.
No Centro, em frente ao prédio da Procuradoria-Geral, os trabalhadores se posicionaram sobre a Avenida Coronel José Soares Marcondes, impedindo o trânsito de veículos no sentido bairro–Centro. Agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) estão no local para orientação aos motoristas.
Em um dos locais de protesto, o representante da FNL Tedd Jones e Silva Leal explicou que a movimentação tem como intuito principal a revisão da Lei 17.557, que é bastante esquisita, para não dizer criminosa, tendo em vista que a gente está falando de uma área que eles estão beneficiando 30 famílias que comporta 10 mil, uma área que deixa a gente pasmo, é um patrimônio público que vai ser passado para um grupo sem licitação, sem leilão, e terra devoluta”.
“Está na lei que terra devoluta é para ser destinada para programa de Reforma Agrária e nós somos o público”, disse Silva.
“Nossa casa é uma lona”, destacou Silva ao relatar que o grupo deve acampar em Presidente Prudente. “Nós viemos habitar o Itesp, nós só vamos sair daqui quando tivermos uma posição referente ao nosso pleito, a nosso questionamento”.
Os trabalhadores têm boas expectativas para que seja revogada a Lei e que as terras sejam destinadas à Reforma Agrária. “É o sonho de todo mundo”, salientou.
Vieram ônibus de Sandovalina, Rosana, Santo Anastácio e Presidente Epitácio. Segundo Silva, a estimativa é que somam-se de 500 a 700 trabalhadores.
“Nós estamos defendendo um direito que a Constituição nos assegura e eu não vejo um problema com a polícia, nosso problema é com uma lei, com a instituição que não funciona e com o governador que olha para o outro lado”, finalizou Silva ao contar sobre uma conversa com a Polícia Militar.
‘Inconstitucional’
“Esta lei é inconstitucional, ilegal, imoral e criminosa”, diz a nota da FNL sobre o PL 277.
Ainda conforme consta na pauta, “o Pontal do Paranapanema é a região que tem maior percentual de terras públicas do Estado. Segundo o Itesp, são mais de um milhão e duzentos mil hectares de terras públicas, destas, mais de 300 mil já têm sentenças transitadas em julgados em última instância da Justiça, e se destinadas a um programa de Reforma Agrária, dá para assentar mais de 10 mil famílias, ou seja, mais de 30 mil empregos diretos, enquanto estas terras estão nas mãos de 30 famílias de grileiros no Pontal”.
O grupo ainda cita que a FNL está em seu “compromisso de lutar todos os dias e se necessário for, lutar a vida toda com ocupações destas terras, com atos públicos, passeatas, caminhadas e todas as formas de lutas em conjunto com toda sociedade que queira construir um Brasil justo, humano e digno”.
Itesp
Até o momento não chegou pauta de reivindicação às mãos do Itesp, segundo disse ao g1 a direção regional do Instituto.
“Estamos aguardando essa pauta de reivindicação para que a Fundação Itesp possa se posicionar. Mas a nossa assessoria e imediação de conflitos está no local acompanhando a movimentação do movimento social”, disse.
O g1 também pediu posicionamentos ao Governo do Estado de São Paulo e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Promulgação da lei
O PL 277, que trata sobre a regularização de terras, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em junho deste ano.
O texto autoriza o governo paulista, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Estado, a implantar a regularização fundiária de terras públicas já ocupadas acima de 15 módulos (que variam, em hectares, de acordo com cada município).
A lei que permite a regularização fundiária de terras consideradas devolutas no Estado de São Paulo foi sancionada e promulgada pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) em 21 de julho. A cerimônia oficial foi realizada no Rancho Quarto de Milha, em Presidente Prudente (SP), onde Garcia reuniu-se em um almoço com representantes do setor ruralista e lideranças políticas e empresariais.
De autoria dos deputados estaduais Altair Moraes (REPUBLICANOS), Campos Machado (AVANTE), Carla Morando (PSDB), Carlos Cezar (PL), Coronel Telhada (PP), Fernando Cury (União Brasil), Frederico d’Avila (PL), Gil Diniz (PL), Itamar Borges (MDB), Jorge Wilson Xerife do Consumidor (REPUBLICANOS), Mauro Bragato (PSDB), Reinaldo Alguz (União Brasil), Sebastião Santos (REPUBLICANOS) e Vinícius Camarinha (PSDB), a nova lei tem como objetivo criar o Programa Estadual de Regularização de Terras.
O Programa Estadual de Regularização de Terras autoriza o Estado a transigir e a celebrar acordos, judicial ou administrativamente, para fins de alienação, com vistas a prevenir demandas ou extinguir as que estiverem pendentes, em todas as fases dos processos discriminatórios, reivindicatórios e regularização de posses em terras devolutas.
Na mesma cerimônia em Presidente Prudente, Garcia regulamentou a lei nº 17.517, que transfere, em definitivo, terras estaduais a produtores rurais assentados mediante pagamento.
“Vim a Presidente Prudente para sancionar a lei da paz no campo, a lei que vai trazer desenvolvimento e investimento para a área rural. É uma lei construída por muitas mãos, de autoria de diversos deputados, de diversos partidos, e que agora conta com a minha sanção definitiva”, declarou o governador na ocasião.
Fonte: G1
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