Idoso é preso em flagrante por injúria racial após chamar homem negro de ‘macaco’, ‘preto safado’ e ‘urubu’, diz polícia

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Idoso é preso em flagrante por injúria racial após chamar homem negro de ‘macaco’, ‘preto safado’ e ‘urubu’, diz polícia

Familiares do suspeito, de 89 anos, pagaram uma fiança no valor de R$ 1.212 e, assim, ele responderá em liberdade pelo crime. Vítima capinava um terreno quando foi ofendida.

Um caso de injúria racial foi registrado em Junqueirópolis (SP), nesta terça-feira (12). Um idoso, de 89 anos, foi preso após tentar agredir e ofender um homem, de 56 anos, que capinava um terreno vizinho. Um inquérito policial investiga as circunstâncias do caso.

De acordo com as informações da Polícia Militar, a corporação foi acionada devido a um desentendimento no Centro da cidade. A denúncia indicava que uma pessoa tentava agredir outra com um pedaço de madeira.

No local, a equipe fez contato com a vítima – um homem, de 56 anos –, que relatou ter sido xingada pelo autor – um idoso, de 89 anos.

O homem relatou aos policiais que, sem nenhum motivo, o idoso começou a chamá-lo de “macaco, preto safado, urubu, maconheiro, ladrão e várias outras ofensas”, bem como tentou agredi-lo com um pedaço de madeira.

A vítima ainda disse que não conhecia o idoso.

Uma testemunha presenciou todas as ofensas proferidas pelo autor contra o homem negro.

Em contato com o idoso, este negou aos militares ter ofendido a vítima.

O idoso foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil, onde foi registrado o flagrante por injúria racial. Conforme as informações fornecidas pela Polícia Civil ao g1, na unidade também foi arbitrada fiança de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212, que foi paga pelos familiares do idoso. Assim, ele responderá pelo crime em liberdade.

Foi instaurado inquérito policial, que após a conclusão das investigações será encaminhado ao Fórum da Comarca de Junqueirópolis.

O crime de injúria racial é definido na legislação brasileira pelo parágrafo 3º, do artigo 140, do Código Penal.

O texto legal prevê uma pena de reclusão de um a três anos e multa, “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Fonte: G1

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