Greve dos trabalhadores do transporte coletivo urbano de Presidente Prudente completa sete dias
Em horário de pico, estarão liberados 50% da frota de ônibus e 35% nos demais períodos. Paralisação parcial teve início no dia 16 de junho.
A greve do transporte coletivo urbano de Presidente Prudente completa sete dias nesta terça-feira (22). Conforme o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Terrestre de Presidente Prudente e Região (Sintrattepp), em horário de pico, estarão liberados 50% da frota de ônibus e 35% nos demais períodos.
Ainda de acordo com a categoria, ainda não foram quitados os salários referentes ao mês de maio. Esta é a quarta paralisação realizada no ano e a segunda em menos de um mês motivada pelo não recebimento dos pagamentos em dia.
Sobre a greve, o G1 solicitou posicionamento para a empresa Prudente Urbano e para a Prefeitura de Presidente Prudente. Porém, até o momento, não houve resposta.
A semana começou sem a obrigatoriedade do transporte coletivo urbano circular com a lotação de pessoas sentadas. A medida foi definida através de um decreto publicado no início da noite de sexta-feira (18).
A nova publicação estabelece medidas de ajuste ao decreto municipal publicado no dia 10 de junho, que estabeleceu regras para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 na cidade. Na ocasião, para o transporte coletivo urbano foi determinado que, num prazo máximo de sete dias, os ônibus deveriam circular com lotação somente de pessoas sentadas, nos períodos das 7h às 9h e das 17h às 20h, sob pena de multa de R$ 1.196,91, o equivalente a 300 UFMs, por veículo autuado.
A Prudente Urbano, empresa responsável pelo serviço de transporte coletivo no município, teve sete dias pra se adequar, a partir da publicação do decreto. O prazo terminou no dia 16 e, no dia 17, as exigências já entraram em vigor.
O prefeito Ed Thomas (PSB) afirmou que a paralisação, apesar de parcial, “é uma vergonha que não é de hoje”.
Um dos pontos considerados pela Prefeitura para a publicação do novo decreto foi a greve dos funcionários da empresa concessionária de transporte coletivo, “o que prejudicou a população, porquanto diminuiu a quantidade de ônibus em circulação, ocasionando até deixarem os passageiros nos pontos”, segundo o documento.
“Fica suspensa, temporária e excepcionalmente, a obrigação do transporte de passageiros em veículos pertencentes à frota operacional do sistema municipal de transporte público coletivo urbano circular com a lotação somente de pessoas sentadas”, cita o decreto, que entrou em vigor no dia 18.
Fonte: G1
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