Empresas vão pagar R$ 200 mil de indenização social por mortes em acidente de trabalho


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Empresas vão pagar R$ 200 mil de indenização social por mortes em acidente de trabalho

Após mais de um ano, MPT firmou último TAC em relação à tragédia que ocorreu durante obra irregular no antigo hipermercado Walmart, em Prudente

O MPT (Ministério Público do Trabalho) firmou o último TAC (termo de ajuste de conduta) relacionado ao acidente de trabalho que matou quatro trabalhadores e deixou um gravemente ferido em uma obra no antigo hipermercado Walmart, em Presidente Prudente, em julho do ano passado. A WMB Supermercados do Brasil Ltda., que pertence ao Grupo Big, assinou o acordo no final de julho, enquanto a Engetec Engenharia, responsável pelos trabalhos na ocasião, já havia feito a assinatura em março deste ano.

Juntas, as empresas deverão pagar R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil cada, a título de indenização social, que será revertido a órgãos e/ou instituições previamente cadastrados, indicados pelo MPT por meio de notificação. A WMB Supermercados do Brasil Ltda. deve efetuar a transferência bancária no prazo de 90 dias após o recebimento. Já a Engetec pode liquidar o valor em 10 parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor cada uma de R$ 10 mil.

Caso descumpram o acordo, está prevista multa de 50% a título de cláusula penal moratória, acrescida de juros de 1% ao mês, mais a atualização financeira calculada pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Serão beneficiados com a indenização social aqueles órgãos e/ou instituições que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento, fiscalização e melhoria das condições de trabalho.

O TAC firmado pelo MPT junto à Engetec ainda estabelece uma série de obrigações, como:

Fornecer ao trabalhador admitido ou, quando da sua mudança de função que implique em alteração de risco, informações sobre os riscos ocupacionais existentes ou que possam originar-se nos locais de trabalho e/ou os meios para prevenir e controlar tais riscos e/ou as medidas adotadas pela organização e/ou os procedimentos a serem adotados em situação de emergência e/ou os procedimentos a serem adotados; 

Cumprir os dispositivos relativos à estabilidade das paredes de proteção de quadros de energia e colocação de vidros em conformidade com a NR 18 (Norma Regulamentadora 18);

Abster-se de permitir a realização de demolição sem que seja programada e/ou dirigida por profissional legalmente habilitado;

Incluir no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção o memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações;

Incluir no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção o programa educativo na temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e sua carga horária;

Incluir no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção a especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas.

Todas as determinações deveriam ser implementadas de forma imediata e, em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 1 mil para cada uma das cláusulas.

A reportagem solicitou um posicionamento ao Grupo Big e à Engetec e aguarda respostas.

Relembre o caso

Quatro trabalhadores morreram e outro ficou gravemente ferido após o desabamento de uma parede no interior do antigo hipermercado Walmart, em Presidente Prudente, na tarde do dia 16 de julho de 2020.

Os homens executavam uma obra no local quando o acidente ocorreu. Conforme a Prefeitura, havia um projeto de construção em análise na Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação), porém, ainda não estava aprovado. Portanto, não havia autorização para a execução dos trabalhos. Assim que acionada, a equipe de engenharia da Seplan esteve no local e embargou a obra.

Fonte: O Imparcial

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