Decreto impõe novas medidas restritivas e proíbe aulas presenciais na rede municipal de ensino em Taciba
Documento ainda suspende, de 17 a 23 de maio, todas as atividades e serviços não essenciais. O não cumprimento das determinações podem gerar penalidades legais ao infrator.
A Prefeitura de Taciba publicou um decreto nesta segunda-feira (17) que impõe medidas mais restritivas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no município. A adoção, de caráter excepcional e temporário, é voltada à contenção da disseminação da Covid-19.
As determinações levaram em consideração o boletim epidemiológico diário da cidade, que “vem demonstrando aumento significativo no número de pessoas contaminadas com a Covid-19 nos últimos 15 dias”.
Além disso, o decreto também considerou a taxa de ocupação dos leitos no Departamento Regional de Saúde (DRS) de Presidente Prudente, “onde aponta o esgotamento de leitos nos hospitais e na nossa região”, e a “necessidade de reforçar os instrumentos de combate à pandemia do novo coronavírus no âmbito do município de Taciba”.
Diante das considerações, o decreto determinou que:
Ficam estabelecidas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo coronavírus, no âmbito do município de Taciba;
Ficam suspensas, no período de 17 a 23 de maio de 2021, no âmbito do município de Taciba, todas as atividades e serviços não essenciais, para evitar aglomerações e reduzir a contaminação e propagação do novo Coronavírus;
Ficam suspensas, em âmbito municipal, a realização de aulas presenciais na rede pública de ensino municipal, devendo a rede estadual seguir orientação da Secretaria Estadual de Educação e da Diretoria Regional;
Para que não haja prejuízo ao atendimento aos alunos mais vulneráveis, as escolas deverão permanecer abertas para entrega de kits de material pedagógico, entrega de roteiros impressos, serviços administrativos, alimentação e utilização da sala de informática, respeitados os protocolos de segurança e agendamento prévio para evitar-se aglomerações;
As repartições da administração pública municipal, desde que não sejam essenciais, ficam permitidas somente o trabalho home office e teletrabalho, proibido neste período o atendimento presencial;
O não cumprimento das normas contidas neste decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive, interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas, que serão revertidas ao setor da Saúde para o combate ao Covid-19.
O documento deve vigorar de 17 até o dia 23 de maio.
Deixe um comentário