Decisão determina fim de assédio moral no Hospital Estadual de Prudente, sob pena de R$ 5 mil por ocorrência


Decisão determina fim de assédio moral no Hospital Estadual de Prudente, sob pena de R$ 5 mil por ocorrência

Inquérito apontou casos de depressão e tentativa de suicídio entre funcionários; Estado de São Paulo não aderiu à proposta de TAC, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública

O MPT (Ministério Público do Trabalho) informou que obteve uma liminar contra o Estado de São Paulo por graves casos de assédio moral no Hospital Estadual Doutor Odilo Antunes de Siqueira, de Presidente Prudente.

A decisão determina que o estabelecimento se abstenha de praticar assédio moral “interpessoal e organizacional” e que proíba qualquer pessoa com poder hierárquico de praticá-lo utilizando métodos abusivos e frequentes que causem humilhação e sofrimento aos trabalhadores do hospital, sob pena de R$ 5 mil para cada ocorrência.

O MPT investigou o hospital a partir da denúncia de que haveria perseguição e tratamento humilhante por um gestor da unidade. Em depoimento, vários funcionários confirmaram que o assediador de fato cometia abusos graves.

A instrução do inquérito civil demonstrou casos de depressão e tentativa de suicídio, além de verificar a inexistência de canal de denúncia eficaz.

“Considerando o teor dos depoimentos prestados no bojo do inquérito civil, as averiguações do Cerest [Centro de Referência em Saúde do Trabalhador] e do sindicato profissional, constatou-se o clima hostil resultante das condutas assediadoras praticadas, as quais não podem ser admitidas. O empregador tem a obrigação de zelar por um meio ambiente de trabalho saudável e isento de assédio, assegurando o respeito à integridade física e psíquica de seus empregados”, afirmou a procuradora que investigou o caso.

O Cerest de Prudente fiscalizou a unidade e tomou o depoimento de 20 funcionários; 15 deles confirmaram haver assédio moral no ambiente de trabalho, levando à constatação de que “não se trata de um ambiente saudável em relação à saúde mental” e que a prática de assédio é algo que atinge toda a organização. 

O MPT chegou a propor a celebração de TAC (termo de ajuste de conduta), mas o Estado de São Paulo não anuiu com a proposta, levando ao ajuizamento da ação civil pública.

“As alegações feitas pelo Ministério Público, de fato, provocadas por denúncia sigilosa e apurada em inquérito civil, são de extrema gravidade, sendo certo que a negativa de elaboração de TAC culminou na propositura da presente demanda”, escreveu o magistrado Régis Antônio Bersanin Nieddu, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.    

No mérito do processo, o MPT pede a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, além da efetivação da liminar. Pleiteia ainda que o hospital realize treinamento dos gestores sobre o tema, adote procedimentos de recebimento de denúncias e efetive comissão de combate ao assédio, conforme a lei nº 14.457/2022 (CIPA+A, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio).

A reportagem solicitou posicionamento sobre o caso à PGE (Procuradoria Geral do Estado) e aguarda retorno. Esta matéria está, portanto, sujeita à atualização.

Fonte: O Imparcial

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