Audiência pública abre discussão sobre o reconhecimento do grafite como manifestação artística de valor cultural em Presidente Prudente
A Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP) irá realizar nesta quarta-feira (28), às 14h, uma audiência pública on-line para a discussão de um projeto de lei que busca reconhecer as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e a arte de grafitar e de embelezar a paisagem urbana.
Em decorrência da pandemia da Covid-19, a audiência pública ocorrerá de forma não presencial, mas contará com transmissão ao vivo pelo canal da TV Câmara no YouTube. As participações da população, com perguntas ou sugestões, poderão ser encaminhadas durante os 15 minutos que antecederão a transmissão, bem como nos 30 minutos iniciais da audiência.
O projeto, de autoria da vereadora Miriam Brandão Ribeiro (PATRIOTA), reconhece as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana.
O texto protocolado e em análise na Câmara Municipal fala da implementação de políticas educacionais e culturais com a finalidade de inibir a prática de pichações que criam no ambiente urbano a poluição visual, transformando os espaços pichados em locais para o grafite como arte urbana, possibilitando a identidade artística e cultural aos seus praticantes.
O projeto pretende autorizar a utilização dos seguintes espaços públicos para as práticas do grafite e do muralismo como forma de expressão artística em Presidente Prudente:
- prédios públicos;
- muros públicos;
- praças públicas;
- obras viárias;
- postes;
- tapumes de obras;
- pontes e passarelas;
- pistas de skate;
- colunas e pilares;
- bueiros;
- customização de bens e objetos que compõem a cidade.
Segundo o projeto, os prédios e muros públicos serão definidos pelo poder público, que os identificará e os discriminará.
Manifestações que façam apologia a violência, drogas e discriminação de qualquer forma, inclusive de cunho preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais, não serão admitidas nos patrimônios históricos.
Ainda conforme o projeto, a pintura de grafite em muros particulares poderá ser feita independentemente de autorização da Prefeitura, bastando anuência por escrito do proprietário do imóvel.
As obras poderão permanecer em seus locais por prazo indeterminado, mas o projeto prevê a reutilização dos espaços nos casos de deterioração das pinturas ou se houver referência a marcas comerciais ou a mensagens preconceituosas de teor vetado.
No encerramento de cada ano letivo, conforme sugere o projeto, a rede pública de educação realizará concurso que escolherá a melhor arte de grafite exibida na cidade.
A escolha ficará a cargo de uma comissão julgadora formada por alunos e professores da rede pública de ensino, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos.
Segundo o texto em tramitação no Poder Legislativo, a comissão julgadora será composta por no mínimo 33 pessoas, não remuneradas e sem reeleições consecutivas, com 25% de alunos da rede pública.
A Secretaria Municipal de Cultura poderá criar modalidade de premiações para as melhores obras nas categorias de Criatividade e Originalidade, com prêmios decorrentes de parcerias e patrocínio da iniciativa privada.
Além disso, a vereadora ainda propõe a instituição do “Dia do Grafite” em Presidente Prudente, a ser comemorado anualmente em 27 de março.
Cultura urbana
Na justificativa que enviou aos vereadores, Miriam Brandão Ribeiro afirma que, “por muito tempo visto como um assunto irrelevante ou mera contravenção, atualmente o grafite já é considerado como forma de expressão incluída no âmbito das artes visuais, mais especificamente, da street art ou arte urbana em que o artista aproveita os espaços públicos, criando uma linguagem intencional para interferir na cidade”.
Ela ressalta que, em Presidente Prudente, os bairros da zona leste, do Centro e do Parque do Povo, além dos pontos de ônibus, “são os preferidos pelos grafiteiros que, na clandestinidade (falta de regulamentação), fazem dos muros verdadeiras telas ao ar livre para desenhar animais, personagens e figuras geométricas, tudo muito colorido”.
Ela cita que os grupos de grafiteiros e artistas de rua têm reivindicado seu espaço próprio.
“A presente proposta busca uma regulamentação que permitirá inclusive o cadastramento de artistas e a ordenação do espaço público, estabelecendo os locais onde pode e onde não se pode grafitar, premiando esses artistas e ainda um concurso anual organizado pela Secretaria de Educação onde alunos e professores da rede pública, arquitetos, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas selecionarão, por meio de uma bancada julgadora não remunerada, os vencedores por originalidade, criatividade e relevância local, atraindo e formando novos artistas, como também a integração, educação e conscientização artística de jovens e adultos”, explica a autora do projeto de lei.
Por Gelson Netto, G1 Presidente Prudente
Fonte G1.
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