Servidores de Venceslau reclamam de desconto no ticket alimentação

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Servidores de Venceslau reclamam de desconto no ticket alimentação

Nesta semana servidores públicos de Presidente Venceslau questionaram descontos feitos pela prefeitura municipal no pagamento do vale-alimentação. Um grupo de funcionários da prefeitura chegou a fazer uma manifestação no Paço Municipal em busca de explicações para a redução do valor recebido no benefício. Alguns servidores relataram que não receberam nem um real no ticket do mês.

O assunto também foi debatido por vereadores que usaram a tribuna da Câmara Municipal na última segunda-feira (31) para falar do tema.

A prefeitura alega que está cumprindo uma recomendação do Ministério Público para descontar do vale dos servidores públicos os dias que não foram trabalhados.

Em sua fala na Câmara Municipal durante a sessão de segunda-feira (31), o vereador Tácito Alexandre afirmou que recebeu reclamações de servidores municipais a respeito do pagamento do ticket-alimentação, que neste mês seria regulamentado pela nova lei. “O que a prefeitura e o departamento pessoal estão fazendo, estão pegando o número de dias trabalhados, dias úteis trabalhados dos funcionários, pega o valor do ticket, divide por trinta em vez de dividir por vinte e multiplica pelos dias trabalhados”, disse.

Durante sua explicação, o vereador leu o artigo terceiro da lei complementar 214/2021, que vigora com a seguinte redação: “será concedido ainda com incidência a partir do mês de março de 2021 um vale-alimentação no valor de R$ 350 para cada servidor da ativa que trabalhar no mês de competência pelo menos vinte dias e perceba mensalmente remuneração abaixo de R$ 3.533,00”. “A lei fala que quem trabalha 20 dias tem que receber o ticket”, seguiu.

Na manhã desta quarta-feira (2), o vereador concedeu entrevista ao Jornal Integração Regional e fez um resumo dos últimos acontecimentos envolvendo o ticket-alimentação. Afirmou que antigamente o valor integral só era pago aos funcionários que trabalhavam pelo menos 20 dias do mês, contando de maneira corrida, enquanto que os que trabalhavam 19 dias não recebiam valor algum. “A Câmara entendeu que isso era uma injustiça com aqueles que trabalhavam até 19 dias e fez uma emenda a um artigo, criando o parágrafo sexto, que ficou definido o seguinte: quem trabalhasse menos que vinte dias receberia proporcional aos dias trabalhados. O caput do artigo terceiro da lei fala ‘quem trabalha 20 dias corridos recebe 100%’. E o parágrafo sexto do artigo terceiro fala quem trabalha menos que vinte dias recebe proporcional aos dias trabalhados”.

A emenda incluída pelos vereadores foi vetada pelo Poder Executivo, sob a alegação de que esta regulamentação poderia gerar problemas com o Ministério Público. “Quando voltou o veto para a Câmara, por unanimidade naquela sessão derrubou o veto da prefeita e então a lei entrou em vigor nesses termos que citei”, explicou Tácito.

“A prefeita fez uma consulta ao MP, segundo ela, e o MP informou que ela deveria pagar o ticket por dia trabalhado. Só que isso é uma recomendação. Para que ela consiga pagar os tickets para todos os funcionários por dia trabalhado, ela necessariamente precisa mandar um projeto de lei para a Câmara para que esse projeto seja aprovado, para depois efetuar o pagamento do ticket. A prefeitura não pode jamais pagar o ticket através de uma orientação do MP desrespeitando a lei que está em vigor. Eles cometeram, na minha concepção, um ato de improbidade administrativa porque eles deixaram de cumprir um dispositivo legal vigente”, continuou o vereador.

Tácito disse também que o Poder Executivo levou em consideração os dias trabalhados em abril para efetuar o pagamento do ticket neste mês. “Por exemplo, o funcionário que em abril trabalhou só 14 dias não teve direito ao ticket em maio porque em abril era vigente a outra lei. Agora, em vez deles contarem o que o funcionário trabalhou no mês de maio, fizeram a contagem de novo sobre o mês de abril”, alegou.

Diante da situação, o vereador afirmou que irá concluir uma representação por improbidade administrativa contra a prefeita Bárbara Vilches, a atual secretária de administração e o chefe do setor pessoal, encaminhando o texto para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas do Estado. Caso fique comprovado que houve por parte desses agentes políticos e funcionário público improbidade administrativa, aí eu entrarei com um processo na Câmara Municipal por crime de responsabilidade contra a prefeita municipal”, finalizou o vereador.

Outro lado
Em resposta aos questionamentos feitos pelo jornal Integração Regional, o Executivo enviou as seguintes informações:

“O projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal nos mesmos moldes dos anos anteriores, mas foi feito uma emenda para constar uma nova hipótese de pagamento do vale alimentação. A emenda foi vetada pela Prefeita e posteriormente derrubada pela Câmara Municipal. Assim, a lei foi promulgada pela Mesa da Câmara Municipal e publicada no diário Oficial do Município. Ato contínuo, o Promotor de Justiça Substituto – André Freitas Luengo instaurou Inquérito Civil para apurar irregularidades no pagamento do Vale Alimentação, referente ao pagamento de vale para dias não efetivamente trabalhados e no bojo do Inquérito enviou uma Recomendação para que a Prefeitura pagasse o vale alimentação apenas para dias efetivamente trabalhados, o que foi feito.

A lei vigente não deixou de ser aplicada, apenas foi interpretada à luz da recomendação ministerial. O servidor que trabalhou no mês de competência efetivamente 20 dias, ou seja, se ele trabalhou 20 dias úteis, ele recebeu o valor integral do vale alimentação.

Caso o servidor não tenha trabalhado efetivamente os 20 dias, foi aplicada a regra do § 6 do art. 3º, que determinou o pagamento de 1/30 para dias efetivamente trabalhados.

Ou seja, em nenhum momento a lei foi descumprida. Até mesmo porque o caput do art. 3º menciona trabalhar pelo menos 20 dias no mês de competência, não menciona se é dia corrido ou dia efetivo.

Para fins de pagamento, como a lei menciona que o pagamento será feito retroativamente a 1º de março de 2021 e ainda não tínhamos fechado o mês de maio, pois o pagamento saiu dia 1º de junho, foi considerado o mês que já tinha a folha de ponto do servidor para efeito de cálculo, pois o setor de RH não dispunha das informações necessárias para fazer os cálculos dentro do mesmo mês.

Com relação a reclamação de diversos servidores que trabalharam mais de vinte dias no mês e tiveram mais de 50% de descontos, essa informação não procede, pois todos aqueles que trabalharam vinte dias ou mais tiveram o pagamento integral de seu vale alimentação, aqueles que tiveram algum desconto foi por dias não trabalhados.

O município está trabalhando para que o servidor não seja prejudicado.”

Com informações de Eduardo Maduro/Jornal Integração.
Fonte: Portal Bueno

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