Mesmo com decisão judicial impondo fim da greve, paralisação dos educadores continua em Presidente Prudente
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp) afirmou no início da manhã desta segunda-feira (13) que ainda não intimado da decisão.
A greve dos educadores da rede municipal de ensino de Presidente Prudente (SP) completa sete dias nesta segunda-feira (14). Apesar da determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para que todos os educadores retornem ao trabalho e permaneçam em atividade, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp), Luciana Telles, afirmou que a paralisação continua porque a categoria ainda não foi intimada da decisão.
A decisão foi do vice-presidente do TJ-SP, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger. Além de impor o fim da greve, ele estipulou multa diária de R$ 10 mil, no caso de eventual descumprimento da ordem judicial.
Desde o dia 8 de março, os professores e especialistas paralisaram as aulas e se reúnem em frente ao Paço Municipal. Eles pedem que o município cumpra a Lei Nacional do Piso, com reajuste salarial de 33,24%, determinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que subiu o valor para R$ 3.845,63. Já o município diz que fará o pagamento de um abono salarial.
Ele também autorizou a Prefeitura a fazer o apontamento das faltas e o desconto da folha salarial durante os dias não trabalhados pelos grevistas.
Strenger concedeu uma liminar no âmbito de uma ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pela Prefeitura contra o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp).
Na ação impetrada no TJ-SP, a Prefeitura alega a ilegalidade do movimento grevista.
Na liminar, o desembargador cita que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito à greve. No entanto, ele pondera que, aos servidores públicos civis, o direito de greve está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e, em razão de omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou a posição concretista geral, determinando a aplicação temporária, ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente na esfera privada, até que o Congresso Nacional edite a respectiva lei regulamentadora.
“Nada obstante, a prestação de serviços públicos essenciais não pode sofrer interrupção, sob pena de danos irreparáveis à população, que deles necessita”, afirmou Strenger.
Ele designa para a próxima quinta-feira (17), às 14h, uma audiência de conciliação a ser realizada entre as partes de forma virtual por videoconferência.
Em outra ação judicial movida pelo MPE-SP contra o Sintrapp, a juíza da Vara do Júri e da Infância e da Juventude da Comarca de Presidente Prudente, Flávia Alves Medeiros, havia concedido uma liminar na tarde da sexta-feira (11) determinando que seja disponibilizado o atendimento ao menos parcial dos alunos na rede municipal de ensino.
Fonte: G1
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