Tribunal Regional Eleitoral indefere registro de candidato a prefeito mais votado em Salmourão


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Tribunal Regional Eleitoral indefere registro de candidato a prefeito mais votado em Salmourão

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de José Luiz Rocha Peres (PP), em sessão realizada na quinta-feira (11). A decisão acolheu os embargos opostos pela Procuradoria Regional Eleitoral, com efeito modificativo, e encerrou o trâmite no âmbito regional. Peres foi o candidato a prefeito mais votado em Salmourão nas eleições municipais de 2020.

Inicialmente, o registro de candidatura de Peres foi indeferido pelo juízo da 69ª Zona Eleitoral, em Lucélia, uma vez que o então candidato estava inelegível em virtude da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Ao longo do processo eleitoral, porém, foi conferida uma tutela provisória de urgência na Justiça Federal, que suspendeu os efeitos da decisão irrecorrível do TCU e restaurou provisoriamente a elegibilidade de José Luiz Rocha Peres. Por esse motivo, o candidato teve seu registro de candidatura deferido por acórdão do TRE.

Contudo, a diplomação do candidato foi suspensa no dia 30 de dezembro por decisão tutelar de urgência do TRE, visto que a liminar que havia suspendido os efeitos da decisão do TCU foi revogada pela Justiça Federal e José Luiz Rocha Peres voltou a estar inelegível.

Consequentemente, o prefeito e vice-prefeito mais votados nas eleições de 2020 ficaram impedidos de ser empossados nos cargos.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro lado

G1 solicitou um posicionamento sobre o caso para o advogado Alysson Alex Souza e Silva, que atua na defesa de José Luiz Rocha Peres. Em resposta, a reportagem recebeu a seguinte nota:

“A defesa do prefeito eleito de Salmourão recebeu com naturalidade a decisão do TRE de São Paulo nesta tarde, pois seguiu o equivocado entendimento anterior de inelegibilidade superveniente. Informa que aguardará a publicação do acórdão para apresentação de recurso”.

Fonte G1.

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