Semob inicia envio de mais de 62 mil notificações de multas de trânsito a partir de 1º de janeiro de 2021
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) de Presidente Prudente informou nesta segunda-feira (23) que com a revogação da Resolução 782/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que interrompia os prazos de processos e de procedimentos ligados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), terá início no dia 1º de janeiro de 2021 o envio das notificações de autuações (NA) àqueles condutores que cometeram alguma infração de trânsito entre 26 de fevereiro e 30 de novembro.
Seguindo cronograma estabelecido pelo Contran, de que o envio das NAs têm de seguir um cronograma de dez meses a partir da data de cometimento da infração e os dispostos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Semob informou as datas de envio sobre as mais de 62 mil infrações cometidas neste período de interrupção (o dado divulgado é de autuações registradas até 31 de outubro). Segundo a secretaria, levando em consideração a média mensal, até o final deste mês, a pasta prevê que o número chegue a 70 mil.
Dessa forma, as datas serão as seguintes:
Para as infrações cometidas de 26 de fevereiro a 31 de março, o envio da notificação de autuação será entre 1º e 31 de janeiro;
- cometidas de 1º a 30 de abril, o envio será entre 1º e 28 de fevereiro;
- cometidas de 1º a 31 de maio, o envio será entre 1º e 31 de março;
- cometidas de 1° a 30 de junho, o envio será entre 1º e 30 de abril;
- cometidas de 1º a 31 de julho, o envio será entre 1º e 31 de maio;
- cometidas de 1º a 31 de agosto, o envio será entre 1º e 30 de junho;
- cometidas de 1º a 30 de setembro, o envio será entre 1º e 31 de julho;
- cometidas de 1º a 31 de outubro, o envio será entre 1º e 31 de agosto;
- cometidas de 1º a 30 de novembro, o envio será entre 1º e 30 de setembro.
Conforme o secretário da Semob, Adauto Lúcio Cardoso, as atuações registradas em Presidente Prudente não são apenas dos controladores eletrônicos de velocidade, mas também por estacionamento irregular, dirigir manuseando celular ou sem cinto de segurança, entre outras. Cardoso ainda informou que todos aqueles motoristas que cometerem infrações a partir de 1º de dezembro, correrão os prazos normais estipulados no CTB.
Segundo resolução do Contran, “para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021”.
Fonte G1
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