Quais as regras de trânsito para veículos de emergência?


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Quais as regras de trânsito para veículos de emergência?

Motorista socorrista de Prudente, mesmo com a legislação a seu lado, afirma receber diariamente críticas, por exemplo, sobre onde ele estaciona a ambulância
Durante um atendimento de emergência em Presidente Prudente, o motorista socorrista Luis Claudio Greghi, 58 anos, precisou estacionar o veículo do serviço de saúde municipal em um local que, aos olhos de outro motorista que passava pelo local, era considerado como impróprio, já que “atrapalhava” a circulação dos demais veículos. Luis relata que é comum receber esse tipo de manifestação acusatória ou de reclamação em relação aos locais estacionados e afirma que nem todos dão valor ao serviço prestado. A especialista em trânsito, Luciane Napolitano, por sua vez, lembra que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que veículos de emergência, como a ambulância, ou então carros de polícia, fiscalização e operação de trânsito, além de prioridade nas vias, possuem livre circulação, estacionamento e parada quando estão em serviço de urgência. 
O depoimento do motorista socorrista poderia ser colhido a qualquer dia, visto que diversas são as situações semelhantes àquela que ele comentou para a reportagem. Neste caso em específico, Luis revela que a equipe do serviço avançado de atendimento do Same (Serviço de Atendimento Móvel de Emergência) foi chamada logo pela manhã, próximo das 8h, para uma ocorrência de parada cardíaca. “Nesse dia, e em como todos os outros, saímos em código de emergência com as sirenes ligadas e as luzes também, isso significa que queremos que as pessoas nos deem caminho para chegarmos mais rápido, pois minutos preciosos podem ser perdidos”. 
Crítica durante o atendimento
Ao chegarem à residência, que ficava em uma rua estreita, Luis lembra ter estacionado em uma vaga em frente à residência do atendimento, o que chamou a atenção de um motorista que passava pelo local. “Descemos para o atendimento, fizemos todos os procedimentos, mas, infelizmente, o senhor foi a óbito. Para sair daquele clima de desolação, fui levar alguns de nossos aparelhos na ambulância, e foi aí que me deparei com um homem em um carro me dizendo que ‘assim ficava difícil’ e que eu não havia ‘estacionado direito’”.
Luis afirma ter, naquele momento, se sentido um “inútil”, ainda mais depois de todo o esforço feito pela equipe para salvar o senhor dentro da casa. “Outras pessoas conseguiram passar no local, mas aquele motorista não. Digo, sem dúvidas, que se fosse necessário eu pararia no meio da rua!”. A crítica, diante de um trabalho que requer tanto cuidado com a vida, sem dúvidas, não deixa de ser um fator desmotivador na correria do dia a dia. 
O que prevê a legislação?
De acordo com a especialista em trânsito, o CTB traz algumas prerrogativas para determinados veículos em razão da sua finalidade, a exemplo dos veículos de emergência e aqueles prestadores de serviço de utilidade pública. Por isso, por serem veículos que estão expostos a situações diferenciadas de qualquer outro comum, pela prestação de um serviço público que depende, ocasionalmente, de circulação rápida na via pública, o CTB prevê determinadas regras e exceções que lhes são aplicáveis.
“Para fazer uso daquelas permissões, como livre circulação, estacionamento e parada, os veículos precisam estar devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”. Vale destacar que, segundo Luciane, o tempo é primordial para a eficiência e atendimento dos veículos de urgência e emergência, portanto, os motoristas precisam ficar atentos a todo o momento, não fazendo, por exemplo, o uso de som automotivo em volume que comprometa identificar com mais agilidade os sinais sonoros. 
“Portanto, os veículos de serviço de urgência, gozarão de livre parada e estacionamento, inclusive estacionar sobre passeios ou próximos às esquinas, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar quando se encontrarem em efetiva operação”.
Luciane finaliza ao dizer que, lamentavelmente, mesmo que ainda pequena, uma parte da população desconhece ou distorce as determinações legais acerca deste tema, registrando imagens e usando as redes sociais para disseminar palavras ofensivas. “Antes de usar tal artifício, é sempre importante entender o que está acontecendo e o uso das atribuições legais desses determinados veículos”. 
REGRAS
Estando tais veículos em serviço de urgência e devidamente identificados através do sistema luminoso e de sinal sonoro, as regras a serem atendidas pelos demais usuários da via, são as seguintes:
I) os demais condutores devem deixar livre a passagem pela faixa do lado esquerdo, deslocando-se para a direita e imobilizando o veículo, se necessário.
II) os pedestres devem aguardar no passeio e aguardar a passagem do veículo de emergência, para, somente após, efetuar a travessia da via. 
SAIBA MAIS
O condutor que deixar de dar passagem aos veículos de emergência comete uma infração de trânsito de natureza gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. Se, por outro lado, ele conceder a passagem, mas quiser se aproveitar do espaço deixado pelo veículo de emergência, para seguir atrás dele, estará cometendo infração de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos.
Fonte: O Imparcial

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