Prefeitura nomeia comissão para acompanhar auditoria na concessionária Prudente Urbano
Em decreto publicado na tarde desta sexta-feira (2), a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) nomeou os integrantes de uma comissão que irá acompanhar os trabalhos de auditoria que serão realizados na concessionária Prudente Urbano, empresa que opera o sistema de transporte coletivo urbano na cidade (veja no fim desta reportagem a íntegra do decreto).
Os integrantes da comissão são:
- Presidente: César Adriano Gardim Lopes, assessor da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob);
- Membro: Fábio Alessandro dos Santos Robbs, diretor de Concessão Pública e Gestão de Terminais;
- Membro: Ádriner Vinicius Sanfelici Rocha, engenheiro da Semob;
- Membro: Pedro Anderson da Silva, procurador-chefe da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos.
Decreto
A determinação levou em consideração a lei federal n° 8.987, que “dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no artigo 175 da Constituição Federal, especialmente em seu artigo 29 e seguintes”.
Considerou ainda o artigo 43 e seguintes da lei municipal nº 8.993, que “dispõe sobre o serviço de transporte público de passageiros no município de Presidente Prudente, estabelece normas para concessão e permissão de sua exploração”.
A Prefeitura também levou em consideração o contrato de concessão nº 654, que em suas cláusulas 12ª e 14ª “tratam dos direitos garantias e obrigações das partes, bem como das penalidades contratuais, respectivamente”.
De acordo com o decreto, a comissão para acompanhamento da auditoria tem como objetivo “apurar as causas da crise financeira vivida pela empresa, que tem comprometido o pagamento de seus funcionários, desencadeando greves e prejudicando o serviço do transporte coletivo”.
Os funcionários da Prudente Urbano estão em greve há 17 dias e reivindicam o pagamento de salários atrasados.
O documento ainda determina que a empresa contratada para a realização da auditoria fica autorizada a ter acesso integral aos dados, documentos e recursos utilizados pela Prudente Urbano para a realização de seus trabalhos.
A concessionária de ônibus fica autorizada a indicar representante para acompanhar os trabalhos da auditoria, segundo o decreto.
O decreto estipula um prazo de 30 dias para a conclusão e a apresentação do resultado final dos trabalhos da comissão.
O decreto já entrou em vigor nesta sexta-feira (2).
Veja nas imagens abaixo a íntegra do decreto:
Por G1 Presidente Prudente
Fonte G1.
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