Prefeitura baixa novo decreto com regras para o enfrentamento da pandemia em Presidente Prudente e impõe multa de quase R$ 10 mil para festas clandestinas

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Prefeitura baixa novo decreto com regras para o enfrentamento da pandemia em Presidente Prudente e impõe multa de quase R$ 10 mil para festas clandestinas

A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) publicou na tarde desta quinta-feira (10) um novo decreto municipal que estabelece novas regras para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 na cidade.

Uma das medidas impostas pelo novo decreto é a proibição de realização de festas e comemorações clandestinas em chácaras, sob pena de multa de quase R$ 10 mil.

Veja como ficam as regras em Presidente Prudente a partir desta quinta-feira (10):

Restaurantes, bares e similares
Lotação máxima de 35% da capacidade do estabelecimento e aferição obrigatória de temperatura no acesso ao local.
Consumo permitido até as 21h.
Permitida a apresentação de música ao vivo somente na forma acústica.
Limitação do número de pessoas por mesa para, no máximo, quatro, respeitando-se o distanciamento.
Hipermercados, atacadões, supermercados e similares
Restrição de acesso para apenas uma pessoa por família para efetuar as compras, mediante aferição de temperatura.
Higienização dos carrinhos e cestas de compras.
Disponibilização de álcool em gel em cada corredor.
Controle e restrição de acesso de clientes em, no máximo, 35% da capacidade.
Impedimento de aglomerações nas portas das lojas, mantendo uma distância mínima de 1,5 metro entre os clientes durante a espera.


Agências bancárias e lotéricas


Aferição de temperatura no acesso, inclusive nos caixas eletrônicos durante o horário de expediente.
Disponibilização de álcool em gel nas áreas de caixas eletrônicos em quantidade suficiente, inclusive, para os fins de semana.
Impedimento de aglomerações nas portas das agências, mantendo uma distância mínima de 1,5 metro entre os clientes durante a espera.
Enquanto perdurar o horário reduzido nas agências bancárias da cidade para atendimento ao público, em decorrência das medidas de combate ao novo coronavírus, fica estabelecido o tempo máximo de 15 minutos para atendimento dos clientes, sob pena de multa de R$ 19.948,50, o equivalente a 5 mil UFMs, aplicada em dobro até a terceira reincidência. A partir de uma eventual quarta reincidência, a agência ficará sujeita à suspensão do seu alvará de funcionamento.

Atividades religiosas


Funcionamento permitido de formas individual e coletiva, até as 21h.
Transporte coletivo
O decreto municipal determina que o transporte coletivo urbano de passageiros deverá, dentro do prazo máximo de sete dias, circular com a lotação somente de pessoas sentadas, nos períodos das 7h às 9h e das 17h às 20h, sob pena de multa de R$ 1.196,91, o equivalente a 300 UFMs, por veículo autuado.

Temperatura


A capacidade de ocupação dos locais fica restringida a 35%, obedecendo-se aos protocolos sanitários.

Se a temperatura aferida no acesso aos estabelecimentos for superior a 37,8º, deverá ser impedida a entrada da pessoa e ainda recomendado para que se dirija a um posto de saúde.

O novo decreto municipal proíbe o consumo de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos, inclusive na parte externa e no estacionamento, e também em áreas públicas, como ruas e praças, depois das 21h.

Festas clandestinas


O texto assinado pelo prefeito Ed Thomas (PSB) e pelo secretário municipal de Administração, João Donizete Veloso dos Santos, dedica um artigo inteiro à proibição de festas e comemorações clandestinas em chácaras e imóveis similares e ainda estabelece três tipos de multas em caso de infração nos valores de:

R$ 9.575,28 – 2.400 Unidades Fiscais do Município (UFMs) – ao proprietário do local;
R$ 9.575,28 – 2.400 UFMs – ao organizador do evento; e
R$ 1.196,91 – 300 UFMs – aos frequentadores.
Todos os estabelecimentos comerciais e serviços de drive-thru e delivery, com exceção apenas das farmácias e dos postos de combustíveis, poderão funcionar somente até as 22h.

As feiras livres poderão ser realizadas, conforme as regras já estabelecidas em decretos anteriores, com a proibição de montagem de mesas para o consumo de alimentos nos locais.


Fonte: G1

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