Prefeito Duca Bonilha busca por meios legais, a flexibilização do funcionamento do comércio local


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Prefeito Duca Bonilha busca por meios legais, a flexibilização do funcionamento do comércio local

Após decreto assinado pelo prefeito de Presidente Prudente Ed Thomas (PSB) no mesmo dia de sua posse em 1º de janeiro, que permite a abertura do comércio local, indo contra o decreto estadual do governador João Doria Junior (PSDB) que impunha medidas restritivas para o funcionamento das atividades econômicas na cidade, o prefeito Duca Bonilha (Patriota), realizou uma reunião juntamente com alguns secretários e assessores, na manhã de ontem (2) para estudar a possibilidade de fazer o mesmo no município, uma vez que a administração entende perfeitamente a necessidade de trabalho dos comerciantes, que são os principais prejudicados nesta “Fase Vermelha” do Plano São Paulo que toda a região de Prudente se encontra.

Participou deste encontro, todo o corpo jurídico da nova gestão, mesmo sendo notória a necessidade de trabalho desta classe diretamente prejudicada pela medida imposta; legalmente o poder executivo não tem autonomia para flexibilizar as normas gerais definidas pela União e Estado.

Perante esta dificuldade, o prefeito declara que o município está comprometido e tentando por meios legais a volta gradual das atividades econômicas municipal.

Para tal acontecimento, algumas medidas já estão sendo tomadas; um “Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus” está sendo criado para levantamento geral da situação da Covid-19 em Santo Anastácio.

Esse comitê será formado por membros de diversos setores da administração pública, da sociedade civil e de especialistas dos setores da saúde e da economia.

Com isso, pretende-se estudar e propor adequações imediatas de medidas de prevenção ao contágio da doença, bem como propor ações normativas e legais visando à volta do funcionamento do comércio local.

Mencionado Comitê possuirá como ponto principal a análise e acompanhamento de indicadores técnicos, para que seja possível que as atividades econômicas sejam liberadas gradativamente, porém com protocolos e fiscalização em prol da saúde, de modo que serão tomadas as ações cabíveis para incentivar a economia em meio ao combate do vírus.

Segue nota de esclarecimento redigida pela Assessoria Jurídica da prefeitura municipal e Decreto publicado no Diário Oficial.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Como é de conhecimento notório, na presente data impera em todo Estado de São Paulo – incluído, portanto, o Município de Santo Anastácio – o Decreto Estadual nº 65.415 de 23 de dezembro de 2020, por meio do qual o Governo Estadual instituiu medidas restritivas voltadas à contenção pela Covid-19, em todo o território estadual.

Por meio do mencionado Decreto, o Governador do Estado de São Paulo determinou que fosse autorizado o funcionamento apenas de atividades elencadas como essenciais, sendo que mencionadas restrições seguiram embasamento em nota técnica do Centro de Contingência do Coronavírus do Estado.

Nesse sentido e visando cumprir as determinações governamentais, foi publicado pelo Município de Santo Anastácio o Decreto nº 162 de 23 de dezembro de 2020, que dispôs sobre a adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.

Para fins de prestar os devidos esclarecimentos à população de Santo Anastácio, deve ser ressaltado que não é dado ao Município contrapor-se, em sede normativa, às normas gerais definidas pela União e Estado, como na área da saúde, conferindo-se, neste campo, competência exclusiva a União e Estado, nos termos do artigo 24, inciso XII da Constituição Federal de 1988.

Ao Município, consoante disciplina constitucional elencada no artigo 30, se mostra possível legislar sobre “assuntos de interesse local” (inciso I) e “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber” (inciso II).  Entenda-se como medida suplementar, nesta hipótese, somente medidas mais restritivas ainda, não sendo possível a flexibilização da normativa.

Não bastasse mencionadas vedações constitucionais, certo é que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça de São Paulo já sedimentaram o entendimento de que os Municípios devem obediência às restrições impostas pelos Estados, visando o combate à pandemia da Covid-19, tendo apenas autonomia para a imposição de normas mais restritivas sem permissão para redução ou flexibilização das normas restritivas estaduais.

Ou seja, resta inconteste que, juridicamente, conforme firme e inequívoca posição da legislação constitucional, bem como dos Tribunais acima mencionados, a competência suplementar para apresentação de Decretos pelos Municípios, no caso da Pandemia COVID-19, é somente para adoção de medidas ainda mais restritivas.

Nesse sentido, resta claro que a competência para liberação ou fechamento do comércio, é exclusiva do Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, que deve agir estritamente de acordo com as orientações passadas por especialistas, membros do Comitê Estadual.

Vale ressaltar que, em respeito ao Princípio da Legalidade que deve ser norteador das atitudes do Administrador Público, o Município deve obediência ao Decreto Estadual nº 65.415 de 23 de dezembro de 2020, tendo em vista que a flexibilização das regras do Decreto ocasiona na tipificação no crime previsto no artigo 268 do Código Penal e na prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei 8.429 de 1992.

Em complementação, deve ser pontuado que nos dias 30 de dezembro de 2020 e 02 de janeiro de 2021, foram proferidas decisões pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, determinando a cassação de medida liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deferia flexibilização do Decreto Estadual.

Na última decisão datada de 02 de janeiro de 2021, o Ministro Luiz Fux determinou a “suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”, demonstrando de forma inequívoca que os entes federativos devem obediência aos ditames elencados no Decreto Estadual.

Nesse sentido, resta incontroverso nas vias judiciais que a normatização sobre a Pandemia é de competência do Governo do Estado, de modo que aos Municípios apenas se mostra possível a atuação de forma suplementar, apenas com poderes para restringir o conteúdo do Decreto Estadual e jamais para flexibilizá-lo.

Ainda, não se pode perder de vista que dispõe o artigo 196 da Constituição Federal que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Não obstante e buscando o cumprimento à transparência prometida, essa Administração não ignora que o Exmo. Prefeito do município de Presidente Prudente, anunciou o Decreto Municipal nº 31.541 de 1º de janeiro de 2021, revogando o Decreto Municipal nº 31.499 de 22 de dezembro de 2020, que restringia o exercício da atividade econômica de Presidente Prudente/SP em razão da reclassificação para a Fase Vermelha, produzida pelo Estado de São Paulo.

Contudo, certo é que mencionada atitude já foi questionada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, sendo que as restrições das atividades econômicas se mantiveram também no mencionado Município, visto que tal atitude já havia sido objeto do Processo nº 1007029-98.2020.8.26.0482 em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente/SP.

Por fim, deve ser ressaltado que a Atual Gestão possui pleno conhecimento das dificuldades que vêm sendo enfrentadas pelos munícipes com a restrição das atividades econômicas, sendo que não ignora as aflições dos comerciantes, estando ciente de todos os efeitos deletérios decorrentes da Pandemia.

A saber, é de conhecimento desta Administração os infinitos efeitos destrutivos decorrentes da redução da atividade comercial, entre os quais podem ser elencados de forma exemplificativa o desemprego, a fome, o aumento de criminalidade, entre outros, de modo que a Administração Pública também se mostra diretamente afetado pelos desastrosos reflexos sofridos com o fechamento do comércio.

Desse modo, o Município vem tentado buscar, por todos os meios legalmente permitidos, a forma e ponto de adequação entre proteção à vida e à atividade econômica.

Contudo, certo é que esta Administração se comprometeu com os Munícipes um governo baseado na Transparência e Legalidade, de modo que deve obediência aos ditames elencados na Constituição Federal de 1988 e demais legislações infraconstitucionais, buscando evitar descumprimento de decisões judiciais e consequentes agravamento da situação financeira do Município.

Nesse sentido e buscando enfrentar a Pandemia juntamente com os munícipes, por meio do Decreto nº 001/2021, a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio realizou a criação de um Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, a qual deverá estudar e propor adoções imediatas de medidas de prevenção ao contágio do COVID-19, bem como propor ações normativas visando o funcionamento do comércio local.

Mencionado Comitê contará com membros dos diversos setores da Administração Pública, da Sociedade Civil e de Especialistas nos mais diversos setores da saúde e da economia, com a finalidade de estabelecer estratégias contra a propagação do vírus e informar com transparência a população sobre as decisões que serão tomadas neste período, buscando de forma incessante o equilíbrio entre o direito à saúde e a viabilidade da atividade econômica no Município.

Formado por profissionais técnicos que atuam na linha de frente de cada área diretamente envolvida com o cenário, mencionado Comitê, após análise periódica da situação, conduzirá todas as determinações com foco na prevenção, segurança e qualidade de vida da comunidade, sem perder de vista os desafios que estão sendo enfrentados pelos comerciantes e demais membros da economia municipal.

A Prefeitura Municipal de Santo Anastácio possui pleno conhecimento de que a economia terá que ser aliada do combate a pandemia, visto que não se ignora que, sem recursos financeiros, todos sucumbem.

Desse modo, desde o início da Administração, foi realizado pela equipe uma reunião presencial, com o fim de elaborar um plano de ação de enfrentamento à Pandemia, que contará com visitas técnicas em locais e estabelecimentos de toda a cidade, acompanhamento de leitos clínicos e informativos diários de casos confirmados, suspeitos e sua devida localidade.

Mencionado Comitê possuirá como ponto principal a análise e acompanhamento de indicadores técnicos, para que seja possível que as atividades econômicas sejam liberadas gradativamente, porém com protocolos e fiscalização em prol da saúde, de modo que serão tomadas as ações cabíveis para incentivar a economia em meio ao combate do vírus.

Certo é que a pandemia afetou a todos, mudanças de hábitos foram determinantes neste processo. Infelizmente, iniciamos o ano ainda com a presença deste vírus, porém com muita informação e orientação de como agir e como se cuidar.

No decorrer dos meses, o Comitê não medirá esforços para atender e ouvir a todos, com o fim de apresentar informações técnicas pertinentes, sempre baseado na transparência e foco na saúde.

Ainda estamos passando por uma pandemia, situação que merece especial atenção e responsabilidade de todos. A ajuda e conscientização da população é de extrema importância. A movimentação em prol da saúde e a segurança sempre serão os objetivos deste Comitê. Assim, entendemos que a conscientização é o melhor aliado neste momento, e insistimos incansavelmente para que todos se cuidem e contem com a Administração Pública para superarmos esse momento difícil e delicado! 

ASSESSORIA JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL

Fonte Assessoria de Imprensa

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