Na 2ª etapa da fase de transição, decreto permite funcionamento de academias, atividades culturais, restaurantes e salões de beleza em Presidente Prudente
Liberação para o setor de serviços está autorizada a partir deste sábado (24). Capacidade de ocupação permitida nos locais é de 25%, com aplicação de todos os protocolos sanitários.
A Prefeitura de Presidente Prudente publicou um decreto na tarde desta sexta-feira (23) que permite o funcionamento de atividades ligadas ao setor de serviços a partir deste sábado (24). O documento segue as orientações da segunda etapa da fase de transição do Plano São Paulo (veja no fim da reportagem a íntegra do decreto).
O decreto municipal permite o funcionamento de academias no período diário de oito horas, entre 6h e 19h.
Para o comércio, segue válido o horário reajustado pelo município no dia 20 de abril, que permite atividades comerciais de rua entre 9h e 17h, shoppings das 11h às 19h e atividades religiosas até às 20h.
Também serão liberados o consumo e atendimento presencial em restaurantes e similares (lanchonetes, casas de sucos, bares com função de restaurante) no limite de oito horas diárias, respeitando-se o horário da restrição de circulação, além de salões de beleza e barbearias, atividades culturais e academias.
A fim de evitar aglomerações, a capacidade de ocupação permitida nos estabelecimentos na fase de transição é de 25%, com aplicação de todos os protocolos sanitários.
Segundo a Prefeitura, o toque de recolher continua em vigência em todo o Estado, das 20h às 5h, assim como a orientação para o teletrabalho nas atividades administrativas não essenciais.
Fonte: G1
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