MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO CONQUISTA DECISÃO LIMINAR ENVOLVENDO O CEMITÉRIO DA SAUDADE
No ano de 2010 houve uma demanda ajuizada contra o Município de Santo Anastácio na Justiça Estadual, e, na sequencia sendo o processo redirecionado para a Justiça Federal em 2011 por uma concessionária de serviço público (atual ALL – América Latina Logística Malha Paulista S/A), visando à reintegração de posse da faixa de domínio da União (área urbana de fundos com o Cemitério Municipal).
Conforme informações extraídas dos autos do processo, a ocupação da área indicada como invadida teria seu início no ano de 1996 e sua constatação em 25/03/2010, tendo, atualmente, 172 (cento e setenta e dois) jazigos na área reivindicada pela concessionária.
A demanda foi julgada em desfavor do Município em primeira e segunda instância, sendo, o município obrigado a promover a exumação dos 172 (cento e setenta e dois) corpos na área reivindicada pela concessionária, no prazo de 2 (dois) anos, entre outras cominações de igual importância.
Passados os dois anos, o Ministério Público Federal provocou o cumprimento da ordem judicial que até então não havia sido iniciada pelo anterior gestor municipal, requerendo aplicação de multa diária altíssima contra o município e reprimenda ao prefeito.
Dada mudança da Gestão Municipal em 2021 e preocupado com as questões de ordem social, religiosa, impacto financeiro e à saúde pública, principalmente por estarmos diante de uma pandemia, o Prefeito Duca Bonilha reuniu seu jurídico e concentrou esforços de todas as ordens administrativas em ver solucionado esse problema, que, após diversos estudos, planos e reuniões traçou dois possíveis caminhos: 1º, tentar desconstituir a decisão judicial que o forçara iminente cumprimento com as reprimendas legais citadas, por meio de um procedimento especial e de rara eficácia, tratando-se de uma ação rescisória (ação protocolada no início de março); 2º, apresentaria um plano de ação detalhado, seguido de acompanhamento técnico das secretarias e setores administrativos municipais – plano finalizado -, o que teria início dessa proposta em abril de 2021 (opção que, embora comprometesse o orçamento municipal ao longo da gestão, no momento, se vislumbrava mais provável a se evitar as cominações impostas pela decisão judicial).
Chegando ao final do mês sem notícias da apreciação do pedido liminar na ação rescisória em suspender a execução contra o município, a saída fora articular e iniciar o segundo caminho o que seria feito entre segunda e terça-feira (29/03/2021 – 30/03/2021), uma vez que tudo sinalizava em haver negado a pretensão liminar da ação.
Para a feliz surpresa, na noite de 29/03/2021 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3 – 2º Grau), através do Desembargador relator, acolheu o pedido do município e concedeu a tutela de urgência para o fim de suspender os efeitos do acórdão rescindendo até ulterior deliberação.
Essa decisão liminar é uma importante conquista para o Município, ainda que transitória, pois o processo percorria iminente e irreversível impacto lesivo ao município em seus vários aspectos como anteriormente esclarecido, e que ao menos por ora (enquanto durar a suspensão processual), esta decisão trará melhores condições para o trabalho e organização.
O Prefeito Duca Bonilha agradece imensamente sua equipe jurídica que não mediu esforços para essa decisão liminar favorável ao município. Dra. Natália Bomfim, Dr. Luis Fernando Apóstolo e Dr. Caio Buarraj.
Fonte: Assessoria de Imprensa de Santo Anastácio
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