Motorista de aplicativo faz viagem de São Paulo a Presidente Prudente, fica sem pagamento e caso vai parar na polícia
Passageiro disse que uma mulher com quem conversava pela internet pagaria pelo trajeto quando chegasse ao destino final, porém, ela não apareceu.
A Polícia Civil irá investigar uma possível fraude praticada por um rapaz de 22 anos contra um motorista de aplicativo, de 34 anos, registrada na manhã desta terça-feira (2), na Delegacia Participativa, em Presidente Prudente (SP).
A vítima explicou à polícia que é motorista de aplicativo na cidade de São Paulo (SP) e que foi chamada para uma corrida no Terminal Rodoviário do Tietê, na capital paulista, para seguir uma viagem de 560 quilômetros até a Rodoviária de Presidente Prudente, a ser paga com cartão de crédito quando chegasse ao destino final.
No aplicativo, constava que a solicitante era uma mulher “morena” com um piercing no lábio.
De acordo com a versão da vítima, quando chegou ao Terminal Rodoviário do Tietê, o homem estava com uma mulher “loira”, que indicou ao suspeito o veículo afirmando “o carro é esse aí”, dando a entender que era ela quem havia solicitado a corrida.
Apesar das características entre as mulheres não baterem, o motorista iniciou a viagem. Segundo ele, durante o percurso, o suspeito nada conversou e dormiu por um bom tempo, e às vezes mexia no celular.
O motorista ainda informou que fez duas paradas durante a viagem, uma ainda em São Paulo, para abastecer, e a outra em Botucatu (SP), para comprar um energético. Em ambas, o passageiro não saiu do carro.
Quando estava próximo de chegar, o passageiro informou ao motorista que a solicitante já estava na Rodoviária de Presidente Prudente para efetuar o pagamento. Mas, quando chegaram, ela não foi até eles.
A vítima também achou estranho quando o passageiro falou que ia ao banheiro para trocar de roupa, pois estava suado. Como ainda não havia recebido, o motorista resolveu seguir o homem, caso ele tentasse fugir sem pagar.
O homem saiu do banheiro e sentou em uma das cadeiras. O motorista passou a questioná-lo sobre a moça e o suspeito afirmava que ela estava chegando, falando com alguém ao telefone, por mensagens de texto e por áudio.
Após uma hora em que estavam no terminal, o motorista resolveu ligar para a Polícia Militar. O policial lhe mostrou a foto da pessoa com quem o suspeito conversava e era a mesma imagem do aplicativo. A empresa foi contatada, mas a polícia foi informada de que não poderia passar os dados da solicitante da viagem.
Quanto a prejuízos, o motorista especificou que os pedágios pagou com o sistema automático e que o valor bruto da viagem do aplicativo foi de R$ 663,33.
Em depoimento, o suspeito relatou à polícia que é natural do Estado da Bahia, mas reside em Diadema (SP). O homem também contou que há cerca de seis meses conversa com uma mulher por meio de um aplicativo de encontros e relacionamento, que pediu a ele para que viesse conhecê-la.
A mulher pediu um motorista de aplicativo, para embarcar na Rodoviária do Tietê; antes disso, ele disse que saiu de sua casa, em Diadema, e foi até o terminal, pagando R$ 100 pelo trajeto a um conhecido.
O homem alegou que esses R$ 100 eram todo o dinheiro que tinha, mas embarcou no carro e seguiu para Presidente Prudente sem nada na carteira. Ele ainda ressaltou que quem fez a solicitação foi a mulher, que o encontraria na rodoviária.
Mas, ao chegar, ela mandou mensagem para o passageiro dizendo que “teria que sair, porque estava sem dinheiro”. Ele permitiu aos policiais o acesso às mensagens.
De acordo com o registro, aparentemente o contato solicitante da corrida bloqueou o passageiro, pois a foto dela havia sumido.
Questionado sobre a mulher “loira” no Tietê, o passageiro informou que era só uma pessoa que estava ao lado, também pegando um carro de aplicativo. Ele disse que mostrou a ela os dados do veículo e perguntou como faria para embarcar e ela o teria levado até o automóvel.
O passageiro será investigado pelo crime previsto no artigo 176 do Código Penal e tipificado como “fraude”.
O artigo dispõe sobre “tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento”. A pena é de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa.
Fonte: G1
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