Moradora de Presidente Venceslau recebe multa de R$ 5 mil por arrancar palmeira imperial com ninho de arara-canindé
Mulher relatou à Polícia Militar Ambiental que tronco da árvore havia tombado devido a chuvas e que o filhote da ave não estava mais no local, mas não apresentou imagens para comprovar sua versão.
Uma mulher de 57 anos, moradora de Presidente Venceslau, recebeu uma multa de R$ 5 mil por arrancar uma palmeira imperial na qual havia um ninho de arara-canindé. A autuação foi feita pela Polícia Militar Ambiental nesta segunda-feira (28).
No dia 24 de novembro, uma equipe da Polícia Militar Ambiental foi acionada para averiguar uma desinteligência entre pai e filho, em Presidente Venceslau, onde o filho não queria que fosse extraído um tronco de palmeira imperial, que estava na frente da residência de seus pais, pois dentro do tronco havia um filhote de arara-canindé.
Na ocasião, a equipe foi até o local, fez uma vistoria e conversou com os pais para que não realizassem o corte da palmeira até que o filhote de arara se desenvolvesse de forma completa e pudesse voar.
Segundo a polícia, o casal ainda foi orientado que essa prática seria crime ambiental e que a arara-canindé está ameaçada de extinção.
Após uma nova solicitação, a equipe policial retornou ao local no dia 10 de dezembro e constatou que a árvore, onde estava o ninho com o filhote de arara-canindé, havia sido cortada e retirada do local.
Os militares fizeram contato com a moradora que disse aos policiais que devido a fortes chuvas o tronco tombou e o filhote já não estava mais no ninho.
Os policiais perguntaram se a moradora havia feito imagens do que havia relatado, para se resguardar, sendo que ela respondeu que sim e que as enviaria por aplicativo de mensagens.
Após alguns dias foi feito contato telefônico solicitando os arquivos de imagens, porém a mulher disse não possuir.
Mediante a isso, a equipe policial retornou à residência nesta segunda-feira (28) e emitiu um auto de infração ambiental contra a moradora, no valor de R$ 5 mil, por destruir ninho, conforme o parágrafo 3º, inciso II do artigo 25 da Resolução SMA 48/2014.
Ainda segundo a polícia, o filhote de arara-canindé não foi encontrado no local da fiscalização.
Na área penal a mulher infringiu o parágrafo 1º, inciso II do artigo 29 da lei 9.605/98, a lei de crimes ambientais, ainda de acordo com a polícia.
Fonte: G1
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