Mantido o uso obrigatório de máscara, Presidente Prudente libera capacidade de atendimento presencial de 100% em todos os estabelecimentos
Medida faz parte da fase denominada “Retomada Segura” do Plano São Paulo de enfrentamento à Covid-19. Festas em chácaras e similares continuam proibidas.
Teve início a fase denominada “Retomada Segura” do Plano São Paulo de enfrentamento à Covid-19 e, em Presidente Prudente, foi ampliada para 100% a capacidade de atendimento presencial em todos os tipos de estabelecimentos. A utilização de máscara em todos os ambientes permanece obrigatória.
De acordo com o decreto publicado no final da tarde desta quarta-feira (18) no Diário Oficial Eletrônico do Município:
Ficam cessadas as restrições ao horário de funcionamento das atividades comerciais, religiosas e de serviços
A capacidade de atendimento presencial passa a ser de 100% por todos os estabelecimentos, incluindo festas e celebrações realizadas em salões e buffets
Apesar da liberação, fica obrigatório manter o distanciamento de 1 metro nos estabelecimentos e o cumprimento dos protocolos de higiene sanitária, de acordo com o Plano São Paulo
Permanecem estritamente proibidas as aglomerações de qualquer espécie, inclusive pistas de dança ou show com público em pé
A utilização de máscara em todos os ambientes é medida obrigatória, sujeito a penalidades legais em seu descumprimento
As agências bancárias e lotéricas devem continuar a observar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de caixa eletrônico em quantidade suficiente também para os finais de semana e o impedimento de aglomerações, inclusive nas portas das agências, mantendo uma distância mínima entre os clientes durante a espera
Fica proibida a realização de festas e comemorações clandestinas em chácaras e similares, sob pena de multa:
– ao proprietário do local: 2.400 UFMs (R$ 9.575,28)
– ao organizador do evento: 1.200 UFMs (R$ 4.787,64)
– aos frequentadores: 300 UFMs (R$ 1.196,91)
O consumo coletivo de bebidas feitas à base de infusão de erva-mate e de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, por meio de equipamentos acessórios denominados “narguilé” ou similares permanece proibido nas praças e espaços públicos, fechados ou abertos, ficando o infrator sujeito à apreensão do equipamento e multa em 300 UFMs (R$ 1.196,91).
O não cumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil/criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas
Entre as considerações para a publicação das novas regras, está o início da fase denominada “Retomada Segura”, do Plano São Paulo, com liberação das atividades desde que seguidos os protocolos sanitários e outras medidas.
A Prefeitura também afirma que as “novas flexibilizações são possíveis tendo em vista a desaceleração e um cenário de ‘controle’ da pandemia, sem contudo deixarem de ser observadas as medidas de higiene e protocolo”.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: G1
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