Lista de vacinados contra a Covid-19 em Presidente Prudente deverá ser disponibilizada pela Prefeitura na internet
Ainda há trâmite na Câmara Municipal devido a vetos realizados pelo Poder Executivo. Sendo assim, ainda não foi estipulada uma data para que a divulgação comece.
A lista de nomes das pessoas vacinadas contra a Covid-19 em Presidente Prudente deverá ser publicada no Portal da Transparência do município. A medida é imposta pela Lei Municipal 10.394/2021, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial local. Contudo, ainda não foi estipulada uma data para a divulgação começar.
A Câmara Municipal aprovou e o prefeito Edson Tomazini (PSB) sancionou a lei. Desta forma, a administração municipal deverá publicar uma lista com o nome completo, sexo e data de nascimento da pessoa vacinada contra a Covid-19.
A disponibilização da informação foi disposta em um Projeto de Lei de autoria dos vereadores Willian César Leite (MDB) e Wellington de Souza Neves (MDB).
No documento, os parlamentares enfatizam a importância do imunizante para conter a disseminação do novo coronavírus e o início de sua aplicação nos habitantes, obedecendo a critérios técnicos.
“Entretanto, observamos que em alguns municípios estão ocorrendo irregularidades da distribuição das vacinas, inclusive com abertura de sindicâncias e inquéritos para apuração e responsabilização das condutas”, diz o texto.
Observado isso, a agora Lei Municipal deve permitir “que todo cidadão acompanhe o cronograma de vacinação, inibindo possíveis irregularidades, a fim de garantir que as regras do plano estadual de vacinação sejam respeitadas”.
Vetos
O Projeto de Lei dos parlamentares citava a divulgação das seguintes informações:
I – nome completo, sexo e data de nascimento da pessoa vacinada;
II – número do cartão SUS da pessoa vacinada;
III – identificação da categoria do grupo prioritário que a pessoa vacinada está vinculada;
IV – data da aplicação da vacina (todas as doses);
V – nome do profissional responsável pela aplicação da vacina;
VI – registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
VII – nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina;
VIII – código e lote da vacina aplicada.
Contudo, apenas o primeiro tópico não foi vetado pela Prefeitura de Presidente Prudente no ato da publicação da lei.
Ao G1, a Prefeitura informou que, com a sanção da lei, passam a ser publicados os nomes completos, sexo e datas de nascimento das pessoas vacinadas, em atendimento à reivindicação popular manifestada pela Câmara Municipal.
“No entanto, compete à administração municipal resguardar informações particulares e que poderiam expor os vacinados a riscos, como, por exemplo, o número do cartão SUS, ou então informações estritamente técnicas e que, ao serem divulgadas individualmente, poderiam implicar lentidão no processo de imunização, contrariando o caráter emergencial que esta campanha apresenta, como registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), código e lote da vacina aplicada”, esclareceu.
A Câmara Municipal declarou ao G1 que a Prefeitura tem autonomia para realizar vetos, que nesse caso foi parcial.
O documento, agora, volta à Casa de Leis para que as comissões permanentes avaliem se os vetos realizados pelo prefeito serão ou não mantidos. “Como um veto normal, ainda tem trâmite no Plenário”, informou a Câmara.
Fonte: G1
Deixe um comentário