Lista de vacinados contra a Covid-19 em Presidente Prudente deverá ser disponibilizada pela Prefeitura na internet


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Lista de vacinados contra a Covid-19 em Presidente Prudente deverá ser disponibilizada pela Prefeitura na internet

Ainda há trâmite na Câmara Municipal devido a vetos realizados pelo Poder Executivo. Sendo assim, ainda não foi estipulada uma data para que a divulgação comece.

A lista de nomes das pessoas vacinadas contra a Covid-19 em Presidente Prudente deverá ser publicada no Portal da Transparência do município. A medida é imposta pela Lei Municipal 10.394/2021, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial local. Contudo, ainda não foi estipulada uma data para a divulgação começar.

A Câmara Municipal aprovou e o prefeito Edson Tomazini (PSB) sancionou a lei. Desta forma, a administração municipal deverá publicar uma lista com o nome completo, sexo e data de nascimento da pessoa vacinada contra a Covid-19.

A disponibilização da informação foi disposta em um Projeto de Lei de autoria dos vereadores Willian César Leite (MDB) e Wellington de Souza Neves (MDB).

No documento, os parlamentares enfatizam a importância do imunizante para conter a disseminação do novo coronavírus e o início de sua aplicação nos habitantes, obedecendo a critérios técnicos.

“Entretanto, observamos que em alguns municípios estão ocorrendo irregularidades da distribuição das vacinas, inclusive com abertura de sindicâncias e inquéritos para apuração e responsabilização das condutas”, diz o texto.

Observado isso, a agora Lei Municipal deve permitir “que todo cidadão acompanhe o cronograma de vacinação, inibindo possíveis irregularidades, a fim de garantir que as regras do plano estadual de vacinação sejam respeitadas”.

Vetos

O Projeto de Lei dos parlamentares citava a divulgação das seguintes informações:

I – nome completo, sexo e data de nascimento da pessoa vacinada;

II – número do cartão SUS da pessoa vacinada;

III – identificação da categoria do grupo prioritário que a pessoa vacinada está vinculada;

IV – data da aplicação da vacina (todas as doses);

V – nome do profissional responsável pela aplicação da vacina;

VI – registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;

VII – nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina;

VIII – código e lote da vacina aplicada.

Contudo, apenas o primeiro tópico não foi vetado pela Prefeitura de Presidente Prudente no ato da publicação da lei.

Ao G1, a Prefeitura informou que, com a sanção da lei, passam a ser publicados os nomes completos, sexo e datas de nascimento das pessoas vacinadas, em atendimento à reivindicação popular manifestada pela Câmara Municipal.

“No entanto, compete à administração municipal resguardar informações particulares e que poderiam expor os vacinados a riscos, como, por exemplo, o número do cartão SUS, ou então informações estritamente técnicas e que, ao serem divulgadas individualmente, poderiam implicar lentidão no processo de imunização, contrariando o caráter emergencial que esta campanha apresenta, como registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), código e lote da vacina aplicada”, esclareceu.

A Câmara Municipal declarou ao G1 que a Prefeitura tem autonomia para realizar vetos, que nesse caso foi parcial.

O documento, agora, volta à Casa de Leis para que as comissões permanentes avaliem se os vetos realizados pelo prefeito serão ou não mantidos. “Como um veto normal, ainda tem trâmite no Plenário”, informou a Câmara.

Fonte: G1

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