Lei que obriga clínicas veterinárias e pet shops a comunicarem à polícia casos de maus-tratos a animais entra em vigor em Presidente Prudente
Descumprimento da norma pode levar à suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento por 60 dias.
Uma lei municipal que entrou em vigor nesta sexta-feira (16), em Presidente Prudente (SP), obriga as clínicas veterinárias, os pet shops e outros estabelecimentos assemelhados da cidade a comunicarem à Polícia Civil o recebimento de casos de animais domésticos ou domesticados em situação de maus-tratos (veja no fim desta reportagem o teor completo da nova lei).
De acordo com a nova norma, de autoria da vereadora Joana D’Arc Patrício do Nascimento (PSB), a identidade do denunciante sempre será totalmente preservada.
A lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal, promulgada pelo prefeito Ed Thomas (PSB) e publicada nesta sexta-feira (16) no “Diário Oficial Eletrônico” (DOE) do município, indica que a comunicação à Polícia Civil poderá ser feita através de ofício, eventual aplicativo ou e-mail.
Na comunicação, deverão constar o nome, o endereço e o contato do acompanhante do animal, bem como informações sobre a espécie, a raça e um relatório com a situação de saúde do bicho, com os referidos maus-tratos encontrados.
Para o caso de eventual descumprimento da lei e não comunicação dos maus-tratos às autoridades, o estabelecimento envolvido poderá sofrer as seguintes sanções:
advertência;
em caso de reincidência, suspensão de seu alvará de funcionamento por 30 dias; e
em caso de nova reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por 60 dias.
“Atualmente vêm crescendo com muita intensidade os maus-tratos aos animais domésticos. Os maus-tratos vêm sendo noticiados pelos órgãos de imprensa semanalmente e com isso aumenta cada dia mais a indignação de toda a população pelos atos cruéis que estão sendo praticados. Acreditamos que os números podem ser muito maiores, e que com a aprovação desta lei podemos identificar os agressores e puni-los no rigor da lei”, salienta a vereadora Joana D’Arc Patrício do Nascimento na justificativa de sua proposta apresentada na Câmara Municipal.
Ela frisa que a legislação federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa, e, em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço da pena.
A vereadora ainda enumera, entre os vários tipos de situações que caracterizam o crime de maus-tratos a um animal, atitudes como abandonar, ferir, mutilar ou envenenar; manter preso permanentemente em correntes; manter em locais pequenos e sem higiene; não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar; não dar comida e água diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; e obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
Por Gelson Netto, G1 Presidente Prudente
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