Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente executar todas as obras de infraestrutura que faltam ao bairro Terras de Imoplan
Em sentença de primeira instância, a Justiça deu um prazo máximo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) executar todas as obras de infraestrutura que faltam ao bairro Terras de Imoplan, na zona leste da cidade.
Na decisão proferida nesta quinta-feira (15), o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, especifica quais as obrigações a serem cumpridas pelo Poder Executivo:
- pavimentação das ruas, inclusive com sistema de drenagem de águas pluviais, asfalto e calçamento, rede de iluminação pública, rede de distribuição e abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, sistema de coleta de lixo e regularidade de transporte público.
No caso de eventual descumprimento da ordem judicial, o magistrado arbitrou uma pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Na sentença desta quinta-feira (15), Beraldo julgou procedente o pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública ajuizada em junho do ano passado no Fórum de Presidente Prudente, para impor à Prefeitura a obrigação de fazer consistente em regularizar o loteamento Terras de Imoplan, promovendo a execução de “todas as obras de infraestrutura faltantes” ao bairro, no prazo máximo de 180 dias.
Já o pedido de obrigação de indenizar os danos urbanísticos e ambientais que vierem a ser demonstrados no decorrer da produção de eventual prova pericial o magistrado julgou improcedente.
“Não procede, contudo, o pedido de condenação do Município requerido em indenizar os danos urbanísticos e ambientais que vierem a ser demonstrados no decorrer de produção de eventual prova pericial. Deve-se ater ao objeto principal da ação, que é de regularizar a infraestrutura urbana no loteamento irregular denominado Bairro ‘Terras de Imoplan’, deixando-se eventual pleito de dano ambiental, no presente caso ainda hipotético, para processo próprio”, pontua o juiz na sentença à qual o G1 teve acesso.
‘Revelia’
Na sentença, Beraldo observa que o Poder Executivo, mesmo tendo sido devidamente citado no andamento da ação civil pública, deixou de apresentar contestação aos argumentos do Ministério Público Estadual, o que caracteriza a “revelia” da Prefeitura no caso.
“Sabido que consoante entendimento legal (CPC, art. 345, II), doutrinário e jurisprudencial, não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade, prevalecendo o interesse coletivo e a presunção de legitimidade dos atos oriundos das autoridades administrativas”, afirma o juiz, citando trecho do Código de Processo Civil (CPC).
Beraldo cita que, através de inquérito civil, o Ministério Público Estadual apurou que o bairro Terras de Imoplan carece totalmente de infraestrutura urbana, desprovido de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, iluminação pública, asfalto e calçamento.
Ele lembra, como constou na petição inicial da Promotoria de Justiça, que a execução de obras de infraestrutura básica, quando da execução de parcelamento do solo, é uma exigência prevista na lei federal nº 6.766/79.
Beraldo também cita na sentença um ofício que foi apresentado no inquérito civil da Promotoria e dá conta de que o município não possui previsão de adotar medidas cabíveis para solucionar os problemas no bairro, apesar de o empreendimento já contar com quase 40 anos.
Para fundamentar a sentença, o juiz se apega a trechos da Constituição Federal (artigo 30, inciso VIII, e artigo 182), segundo os quais, respectivamente, compete aos municípios “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, e ainda “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes”.
Além disso, ele também toma como base o artigo 40 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, a lei 6.766/79, segundo o qual “a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes”.
Ação civil pública
Na ação civil pública, o promotor de Justiça da Habitação e do Urbanismo, Jurandir José dos Santos, afirma que o bairro está “atualmente desprovido de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, iluminação pública, asfalto e calçamento”, embora, segundo informações prestadas pela própria Prefeitura ao MPE, o loteamento tenha sido devidamente aprovado em 1982, de acordo com a legislação vigente à época.
“A responsabilidade por dotar o loteamento de infraestrutura básica, a princípio, é do loteador, mas, após a aprovação do loteamento pelo Município, passa a ser também deste”, argumenta Jurandir José dos Santos.
“No caso em tela, o Município de Presidente Prudente há anos quedou-se omisso em fiscalizar que o loteador aparelhasse o loteamento Terras de Imoplan da infraestrutura básica que lhe é devida. Antes, desde que foi aprovado, em 1982, ou seja, há quase 40 anos, o local carece da implantação dos serviços constantes da previsão estabelecida na Lei de Parcelamento, os quais servem para atender as necessidades mínimas da população que nele irá residir”, salienta o promotor de Justiça.
Outro lado
Em nota ao G1 nesta quinta-feira (15), a Prefeitura de Presidente Prudente informou que analisará o teor da decisão do juiz Darci Lopes Beraldo para verificar, juridicamente, que providências serão tomadas.
O G1 também questionou por que a Prefeitura não apresentou contestação à Justiça, o que fez com que a sentença apontasse a “revelia” do município no caso da ação civil pública, mas não obteve resposta.
Por Gelson Netto, G1 Presidente Prudente
Fonte G1.
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