Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente executar todas as obras de infraestrutura que faltam ao bairro Terras de Imoplan


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Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente executar todas as obras de infraestrutura que faltam ao bairro Terras de Imoplan

Em sentença de primeira instância, a Justiça deu um prazo máximo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) executar todas as obras de infraestrutura que faltam ao bairro Terras de Imoplan, na zona leste da cidade.

Na decisão proferida nesta quinta-feira (15), o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, especifica quais as obrigações a serem cumpridas pelo Poder Executivo:

  • pavimentação das ruas, inclusive com sistema de drenagem de águas pluviais, asfalto e calçamento, rede de iluminação pública, rede de distribuição e abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, sistema de coleta de lixo e regularidade de transporte público.

No caso de eventual descumprimento da ordem judicial, o magistrado arbitrou uma pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Na sentença desta quinta-feira (15), Beraldo julgou procedente o pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública ajuizada em junho do ano passado no Fórum de Presidente Prudente, para impor à Prefeitura a obrigação de fazer consistente em regularizar o loteamento Terras de Imoplan, promovendo a execução de “todas as obras de infraestrutura faltantes” ao bairro, no prazo máximo de 180 dias.

Já o pedido de obrigação de indenizar os danos urbanísticos e ambientais que vierem a ser demonstrados no decorrer da produção de eventual prova pericial o magistrado julgou improcedente.

“Não procede, contudo, o pedido de condenação do Município requerido em indenizar os danos urbanísticos e ambientais que vierem a ser demonstrados no decorrer de produção de eventual prova pericial. Deve-se ater ao objeto principal da ação, que é de regularizar a infraestrutura urbana no loteamento irregular denominado Bairro ‘Terras de Imoplan’, deixando-se eventual pleito de dano ambiental, no presente caso ainda hipotético, para processo próprio”, pontua o juiz na sentença à qual o G1 teve acesso.

Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1
Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1

‘Revelia’

Na sentença, Beraldo observa que o Poder Executivo, mesmo tendo sido devidamente citado no andamento da ação civil pública, deixou de apresentar contestação aos argumentos do Ministério Público Estadual, o que caracteriza a “revelia” da Prefeitura no caso.

“Sabido que consoante entendimento legal (CPC, art. 345, II), doutrinário e jurisprudencial, não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade, prevalecendo o interesse coletivo e a presunção de legitimidade dos atos oriundos das autoridades administrativas”, afirma o juiz, citando trecho do Código de Processo Civil (CPC).

“No caso, porém, a revelia do Município requerido vem a reforçar a alegação do Ministério Público de que, ‘desde que foi aprovado, em 1982, ou seja, há quase 40 (quarenta) anos, o local carece da implantação dos serviços constantes da previsão estabelecida na Lei de Parcelamento, os quais servem para atender as necessidades mínimas da população que nele irá residir […]’”, salienta o magistrado.

Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1
Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1

Beraldo cita que, através de inquérito civil, o Ministério Público Estadual apurou que o bairro Terras de Imoplan carece totalmente de infraestrutura urbana, desprovido de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, iluminação pública, asfalto e calçamento.

Ele lembra, como constou na petição inicial da Promotoria de Justiça, que a execução de obras de infraestrutura básica, quando da execução de parcelamento do solo, é uma exigência prevista na lei federal nº 6.766/79.

“E essa infraestrutura básica, constituída por equipamentos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar, bem como vias de circulação, após a aprovação do loteamento, passa a ser também de responsabilidade do Município”, enfatiza o juiz.

Beraldo também cita na sentença um ofício que foi apresentado no inquérito civil da Promotoria e dá conta de que o município não possui previsão de adotar medidas cabíveis para solucionar os problemas no bairro, apesar de o empreendimento já contar com quase 40 anos.

Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1
Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1

Para fundamentar a sentença, o juiz se apega a trechos da Constituição Federal (artigo 30, inciso VIII, e artigo 182), segundo os quais, respectivamente, compete aos municípios “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, e ainda “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes”.

Além disso, ele também toma como base o artigo 40 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, a lei 6.766/79, segundo o qual “a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes”.

Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1
Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1

Ação civil pública

Na ação civil pública, o promotor de Justiça da Habitação e do Urbanismo, Jurandir José dos Santos, afirma que o bairro está “atualmente desprovido de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, iluminação pública, asfalto e calçamento”, embora, segundo informações prestadas pela própria Prefeitura ao MPE, o loteamento tenha sido devidamente aprovado em 1982, de acordo com a legislação vigente à época.

“A responsabilidade por dotar o loteamento de infraestrutura básica, a princípio, é do loteador, mas, após a aprovação do loteamento pelo Município, passa a ser também deste”, argumenta Jurandir José dos Santos.

Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1
Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1

“No caso em tela, o Município de Presidente Prudente há anos quedou-se omisso em fiscalizar que o loteador aparelhasse o loteamento Terras de Imoplan da infraestrutura básica que lhe é devida. Antes, desde que foi aprovado, em 1982, ou seja, há quase 40 anos, o local carece da implantação dos serviços constantes da previsão estabelecida na Lei de Parcelamento, os quais servem para atender as necessidades mínimas da população que nele irá residir”, salienta o promotor de Justiça.

“Por derradeiro, do arcabouço jurídico colacionado pode-se inferir a responsabilidade do poder público municipal pela ausência de infraestrutura na localidade descrita, o que justifica, inequivocamente, a necessidade da atuação do Ministério Público, por meio da presente ação civil pública, na defesa dos interesses sociais”, encerra Santos.

Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1
Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1

Outro lado

Em nota ao G1 nesta quinta-feira (15), a Prefeitura de Presidente Prudente informou que analisará o teor da decisão do juiz Darci Lopes Beraldo para verificar, juridicamente, que providências serão tomadas.

“Cabe ressaltar que não há, no momento, disponibilidade financeira para executar todas as intervenções necessárias, mas já está em andamento o trabalho de levantamento topográfico de toda a área do loteamento, por meio da Fundação Itesp [Instituto de Terras do Estado de São Paulo], com o objetivo de promover a regularização fundiária do bairro rural. Esta medida é importante para permitir que outras ações de infraestrutura possam ser realizadas”, pontuou o Poder Executivo ao G1.

G1 também questionou por que a Prefeitura não apresentou contestação à Justiça, o que fez com que a sentença apontasse a “revelia” do município no caso da ação civil pública, mas não obteve resposta.

Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1
Sentença da Justiça dá prazo de 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente realizar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan — Foto: Heloise Hamada/G1

Por Gelson Netto, G1 Presidente Prudente

Fonte G1.

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