Informalidade e os populares ‘bicos’ trazem vantagens e desvantagens aos trabalhadores, adverte advogado


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Informalidade e os populares ‘bicos’ trazem vantagens e desvantagens aos trabalhadores, adverte advogado

A redação conversou com Fernando Melo, especializado em direito do trabalho e processo do trabalho, que falou sobre cuidados necessários para quem contrata e para quem exerce serviços.

Com o início da pandemia do novo coronavírus, o desemprego se tornou ainda mais resistente. Diante do atual do cenário, as pessoas tiveram de se reinventar. O número de trabalhadores informais cresceu. Além disso, muitos trabalhadores formais ainda tiveram de optar pelos famosos “bicos”, que permitem uma complementação na renda. Em alguns casos, os bicos foram aderidos como única fonte de renda.

As pessoas encontraram no trabalho informal ou nos “bicos” uma fonte de renda que ajuda na sobrevivência ou até no popular “pé de meia”. No entanto, alguns cuidados são necessários, tanto para quem contrata, como para o contratado.

Ao G1, o advogado especializado em direito do trabalho e processo do trabalho Fernando Melo, de Presidente Prudente (SP), falou sobre as desvantagens do trabalhador que faz “bicos”.

“O trabalhador que faz bico, um dos problemas é que ele não vai ter o registro em carteira. Ele não tendo o registro em carteira, ele não vai ter uma renda, um salário mensal, uma renda mensal, o décimo terceiro salário, férias proporcionais, recolhimento do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], recolhimento previdenciário. Já a vantagem é que ele vai ter uma complementação de renda, caso ele já tenha o emprego formal. Se ele não tem o emprego formal, vai ser a única renda dele, então seria viável”, explicou o especialista.

Melo também explicou a redação sobre os riscos de contratar um trabalhador na informalidade.

“O principal risco seria de uma possível ação trabalhista. Pode acontecer do trabalhador pleitear uma ação trabalhista contra a empresa, reivindicando as verbas de direito, que seriam o salário, o décimo terceiro, férias proporcionais, recolhimento do FGTS, recolhimento da Previdência Social, então p,ode ter esse risco pra quem contrata”, disse.

A pessoa que faz o “bico” encontra vantagens e desvantagens, conforme falou o especialista a redação.

Fernando Melo, advogado especializado em direito do trabalho e processo do trabalho — Foto: Cedida

” Se ele tem um trabalho formal, vai ser a complementação de uma renda. Se ele não tem o trabalho formal, vai ser a renda dele. Outro benefício é que ele não vai ter subordinação, ele não vai ter chefe, ele vai ter uma flexibilidade de horários para fazer o trabalho. As desvantagens são que ele não vai ter os benefícios, como salário, férias, décimo terceiro. E uma desvantagem também é, caso aconteça algum acidente de trabalho, ou uma doença, ele não vai ter o recebimento pela previdência quando estiver parado”, ressaltou o advogado.

Conforme Melo, nada impede que o trabalhador que está contratado em um emprego formal faça o bico, no entanto, alguns cuidados, como a segurança e os horários, são necessários.

O advogado também falou a redação sobre a formalização dos “bicos”.

“Para regularizar, se for para uma empresa que ele esteja prestando o trabalho, hoje com a reforma trabalhista, tem o contrato intermitente, que é um contrato de trabalho que vai ser por hora, lembrando que essa hora nunca pode ser inferior ao horário do salário mínimo e isso seria uma maneira dele ter a formalidade. Esse contrato intermitente está no artigo 425 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Uma opção também é o MEI [Microempreendedor Individual], que é um incentivo para ele ser um empreendedor. Mas é importante que o trabalhador busque por orientação de um contador para auxiliar nesse processo”, acrescentou ao G1.

O contratante do trabalhador que faz o “bico” tem como principal direito receber um serviço de qualidade.

“Independente de qual seja a tarefa, ela deve ser exercida com qualidade. Se isso não ocorre, o contratante pode entrar com ação na esfera civil contra o trabalhador. O contrato de empreitada também é uma opção para cobrar o serviço, ou um contrato intermitente, se tratar de empresa”, pontuou o advogado a redação.

Fonte: G1

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