Festas clandestinas em chácaras e similares seguem proibidas em Prudente

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Festas clandestinas em chácaras e similares seguem proibidas em Prudente

Não cumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive, com a interdição das atividades, além da aplicação de multas administrativas

Nesta terça-feira, após um ano e cinco meses de quarentena para combater o novo coronavírus, as medidas de restrição de horário e público chegaram ao fim no Estado de São Paulo. No entanto, mesmo com a nova atualização, as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia continuam em todo o Estado, como o distanciamento de 1 metro e o uso obrigatório de máscara em todos os ambientes. Em Presidente Prudente, conforme o Decreto 32.288, publicado nesta quarta-feira, fica proibida a realização de festas e comemorações clandestinas em chácaras e similares, sob pena de multa. 


Conforme o governo do Estado, prefeituras possuem autonomia para determinar medidas mais rigorosas em suas cidades. Na capital do oeste paulista ficou estabelecido, portanto, que a capacidade de atendimento presencial passa a ser de 100% para todos os estabelecimentos, incluindo as festas e celebrações realizadas em salões e buffets. Contudo, fica obrigatório manter o distanciamento de 1 metro nos estabelecimentos e o cumprimento dos protocolos de higiene sanitária, de acordo com o Plano São Paulo. 
Assim como em todo o Estado, em Prudente continuam proibidos shows com público em pé, pistas de dança e torcida em estádios de futebol, que devem ser autorizados em novembro. Ademais, fica proibida a realização de festas e comemorações clandestinas em chácaras e similares, sob pena de multa fixada em 2,4 mil UFMs (Unidades Fiscais do Município), calculada atualmente em R$ 9.575,28, ao proprietário do local; 1,2 mil UFMs (R$ 4.787,64) ao organizador do evento; e 300 UFMs (R$ 1.196,91) aos frequentadores. 

Agências bancárias

No que diz respeito às agências bancárias e lotéricas, o dispositivo estabelece que ambas devem continuar disponibilizando álcool em gel nas áreas de caixa-eletrônico em quantidade suficiente também para os finais de semana, além de impedir aglomerações, inclusive nas portas das agências, mantendo uma distância mínima entre os clientes durante a espera. 
O consumo coletivo de bebidas feitas à base de infusão de erva-mate, e de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, por meio de acessórios denominados como “narguilé” ou similares, permanece proibido nas praças e espaços públicos, fechados ou abertos, ficando o infrator sujeito à apreensão do equipamento e multa fixada em 300 UFMs (R$ 1.196,91). 
O dispositivo determina que o não cumprimento das normas sujeitará ao infrator às penalidades legais, até mesmo a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil/criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas. 

Por:  WEVERSON NASCIMENTO Fonte: O Imparcial

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