Decreto municipal enquadra Presidente Prudente às medidas mais restritivas da fase emergencial do Plano São Paulo
Atendimento presencial em estabelecimentos públicos municipais, enquanto perdurar a fase emergencial do Plano São Paulo, será das 8h às 13h.
O prefeito Ed Thomas (PSB) publicou nesta sexta-feira (12) um decreto municipal que enquadra Presidente Prudente (SP) às determinações do governo do Estado de São Paulo, que instituiu em todo o território paulista a fase emergencial da quarentena de enfrentamento da pandemia da Covid-19
No decreto, o Poder Executivo determina explicitamente que as medidas mais restritivas previstas na fase emergencial do Plano São Paulo deverão ser cumpridas integralmente no município de Presidente Prudente.
Segundo o decreto municipal, o atendimento presencial em estabelecimentos públicos municipais, enquanto perdurar a fase emergencial do Plano São Paulo, será das 8h às 13h.
Além disso, também determina a realização do trabalho remoto, com prioridade para o regime de teletrabalho, nos órgãos da administração pública municipal direta.
Ainda prevê a liberação de férias e o estabelecimento de escala de trabalho com compensação de horas aos servidores públicos municipais.
Nos setores onde houver a necessidade do trabalho presencial, o decreto impõe a garantia do distanciamento entre os funcionários.
O expediente das 8h às 13h e o regime de teletrabalho não valem para os serviços das áreas da saúde, da educação, do trânsito, da cooperação em segurança urbana, da assistência social e de outras atividades essenciais.
Por fim, o decreto, que terá vigência entre os dias 15 e 30 de março, estabelece que a rede municipal de ensino ministrará aulas remotamente enquanto perdurar a fase emergencial.
Na quinta-feira (11), o governo do Estado de São Paulo anunciou a fase emergencial, que prevê regras mais rígidas de funcionamento da fase vermelha da quarentena. As medidas passam a valer a partir de 15 de março e devem permanecer até o dia 30 deste mês.
A gestão estadual suspendeu a liberação para realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, além de todos os eventos esportivos, como jogos de futebol, e instituiu o toque de recolher das 20h às 5h.
Fonte: G1
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